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II SÉRIE-B — NÚMERO 190 20____________________________________________________________________________________________________________

acordos com as mulheres com direitos de amamentação e aleitamento;- A redução de enfermeiros por turnos (chegando mesmo a haver serviços com um enfermeiropor turno nomeadamente nos turnos da tarde e da noite, inclusive num serviço acreditado pelaJoint Comission), aumentando o risco do profissional e do utente;- O aumento exponencial da falta de segurança e qualidade na prestação de cuidados deEnfermagem.”

Mais ainda, alegadamente, no CHMT:- Haverá apenas 1 enfermeiro para 13 a 15 doentes;

- O SO tem 12 macas, mas só terá 1 enfermeiro de serviço durante o período nocturno,enfermeiro esse que terá, ainda, de dar apoio ao Serviço de Urgência;

- Neste momento haverá apenas 8 enfermeiros para cada 15 médicos, quando o ideal seriahaver 12 enfermeiros;

- As salas de recobro são em dois espaços distintos e, durante o período nocturno, só haverá 1enfermeiro para dar apoio aos dois espaços;

- Durante o período nocturno haverá apenas 7 enfermeiros para os cerca de 50 utentes que, emmédia, recorrem ao Serviço de Urgência. E, se desses 7 enfermeiros, 2 tiverem que sair parauma emergência, só ficarão no Serviço de Urgência 5 enfermeiros;

- Não estarão a ser respeitados os períodos de descanso obrigatório entre turnos.

Afirma, ainda, a delegação de Santarém do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses que, pordiversas vezes, reuniu e expos todos estes problemas ao Conselho de Administração do CHMT.No entanto, não lhes terá sido apresentada nenhuma solução estando, assim, em causa “oacesso em tempo útil, a qualidade e segurança nos cuidados de Enfermagem”.

Mais ainda, diz o Sindicato que não pretende que os enfermeiros do CHMT tenham mais horasextraordinárias, o que pretende é o reforço efectivo das equipas de enfermagem, para que seconsiga assegurar o normal funcionamento dos serviços, com qualidade e segurança.

Face ao exposto, e perante a gravidade das acusações que nos chegaram, o CDS-PP entendeser da maior pertinência obter um esclarecimento por parte da tutela.

Assim:

Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normasregimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia daRepública, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;

O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer aoSenhorMinistro da Saúde, por intermédio de V. Exa., nos termos e fundamentos que antecedem,respostas às seguintes perguntas:

1 – Confirma V. Exa. os problemas alegadamente existentes nas equipas de enfermagemdo Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT), acima descritos e citados?