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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Desde há vários anos que têm chegado ao Grupo Parlamentar do PCP diversas exposições de
instituições e utentes que dão conta da falta de uniformização de procedimentos para atribuição
do subsídio de educação especial nos diversos Centros Distritais da Segurança Social quanto à
frequência de estabelecimento de ensino especial, apoio individual especializado,
funcionamento das equipas de avaliação, período de resposta envolvido na análise dos
processos e respetivo processamento dos pagamentos.
O subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial está contemplado no DecretoLei nº 133-B/97, de 30 de maio e é regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 14/81, de 7 de
abril. No nº 1 do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 14/81 está inscrito que “[…] a redução
permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual é determinada por
declaração de médico especialista comprovativa desse estado.” Porém, não está definida a
especialidade ou composição da equipa médica, e numa consulta ao guia da plataforma on-line
da Segurança Social -Guia Prático – Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino
Especial- constatamos que a “Declaração comprovativa da deficiência [pode ser] (passada por
equipa multidisciplinar de avaliação médico-pedagógica ou, se tal não for possível, por um
médico especialista na deficiência).”
De acordo com as exposições que nos chegaram, existem centros distritais que dispõem de
equipas de avaliação multidisciplinares, onde nenhum caso de atribuição de subsídio de
educação especial inicia o acompanhamento individualizado sem que tenha sido primeiramente
avaliado pela equipa; existem outros centros distritais em que esse apoio é atribuído à criança
ou jovem e só posteriormente é avaliado pela equipa; e existem ainda outros centros distritais
onde não existindo equipa multidisciplinar de avaliação os utentes são sujeitos a um exame por
médico especialista externo ao Centro Distrital de Segurança Social.
No tocante à análise dos processos e respetivos processamentos dos pagamentos, foi nos dado
a conhecer que o tempo de análise dos processos é muito variável e distinto de centro para
centro, sendo difícil encontrar um padrão de resposta, pese embora esteja salvaguardado no
X 2685 XII 2
2013-07-30
Raúl de
Almeida
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Raúl de Almeida
(Assinatura)
Date: 2013.07.30
16:38:32 +01:00
Reason:
Location:
Atribuição do Subsídio de Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial
Min. da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 208
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