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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP denunciou a cobrança indevida de taxa moderadora de um
episódio de urgência no Hospital de Alcobaça, dado que o utente não chegou a ser atendido no
serviço de urgência do respetivo hospital, porque dado o elevado tempo de espera (já
aguardava à 7/8h) decidiu regressar a casa. O Governo questionado (Pergunta nº 2174/XII/2ª)
sobre esta situação e especificamente sobre a possibilidade de devolução do montante pago
indevidamente, responde com toda a ligeireza que “não há fundamento para devolver o valor da
taxa moderadora paga”, baseando-se no nº 6 do artigo 4º da Portaria nº306-A/2011, de 20 de
dezembro que determina que “No caso de o utente não comparecer no momento da realização
da prestação de serviço de saúde pela qual é devida e já foi paga taxa moderadora, apenas há
lugar ao reembolso da importância liquidada se a ausência for justificada por motivos não
imputáveis ao próprio”. O Governo alega ainda que “face ao atraso, o utente decidiu abandonar
a urgência.”
Perante isto há duas questões que se colocam. A primeira questão prende-se com a ética e a
legitimidade de uma entidade, neste caso uma entidade pública integrada no Serviço Nacional
de Saúde cobrar por cuidados de saúde que não prestou, independentemente de estar previsto
na referida Portaria. É uma indecência o Governo prever a cobrança de taxas moderadoras
mesmo que não sejam prestados os cuidados de saúde, para além de demonstrar uma atitude
de insensibilidade em relação aos utentes.
A segunda questão está relacionada com o alegado abandono da urgência pelo utente. O
Governo afirmou mesmo que “O abandono, antes da chamada para observação médica, foi da
livre e espontânea vontade do utente. Em nenhum momento foi negado o atendimento ao
utente”. É importante reiterar que o utente decidiu regressar a casa por não ter sido atendido em
tempo útil, é que, conforme o relato do utente, este aguardou 7/8h para ser atendido. O hospital
pode não ter recusado atender, o que não pode fazer, mas na prática o que significa um utente
esperar tanto tempo pelo atendimento. Não podemos considerar que estavam garantidas todas
as condições de funcionamento e de atendimento dos utentes no serviço de urgências do
Hospital de Alcobaça. Ou será que o utente terá, no limite de aguardar 10h, 20h ou 30h, para
X 2687 XII 2
2013-07-31
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.07.31
14:27:40 +01:00
Reason:
Location:
Cobrança indevida de taxa moderadora
Min. da Saúde
5 DE AGOSTO DE 2013
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