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ser atendido e não pode tomar outra decisão, excetuando se o serviço informar que não pode
atender?
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Não considera injusto cobrar uma taxa moderadora a um utente por um episódio de urgência,
que não chegou a ser atendido, depois de esperar 7 a 8h? Ou quanto tempoconsidera que
um utente deve esperar para ser atendido?
1.
Com que base, o Ministério da Saúde decide cobrar pela prestação de um cuidado de saúde
que não foi prestado?
2.
Está disponível para revogar o nº 6 do artigo 4º da Portaria nº306-A/2011, de 20 de
dezembro e possibilitar a devolução do montante da taxa moderadora cobrada
indevidamente?
3.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Julho de 2013
Deputado(a)s
PAULA SANTOS(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
CARLA CRUZ(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 208
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