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13 DE SETEMBRO DE 2013 11____________________________________________________________________________________________________________

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Expeça - se

REQUERIMENTO Número / ( .ª) Publique - se

X PERGUNTA Número 2801 / XII ( 2 .ª) 2013-09-16

O Secretário da Mesa

Paulo Digitally signed byBatista Paulo BatistaSantos (Assinatura)Santos Date: 2013.09.16(Assinatura) 15:52:00 +01:00Reason:

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Assunto: Falta de professores de educação especial no agrupamento de escolas de Vila Novade Paiva

Destinatário: Min. da Educação e Ciência

Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

Os serviços do ministério da educação e ciência não validaram o pedido de mais três docentesde educação especial, a acrescer aos três do quadro, que haviam sido propostos peloagrupamento de escolas de Vila Nova de Paiva, distrito de Viseu, para corresponder aos alunoscom necessidades educativas especiais do respetivo agrupamento.Com efeito, o agrupamento, nos últimos quatro anos letivos, contou com seis docentes deeducação especial do grupo de recrutamento 910.O número de alunos com necessidades educativas especiais previstos para o corrente anoletivo 2013/2014 é de quarenta e cinco, estando na média dos últimos anos, com a seguintedistribuição: quatro na educação pré-escolar, seis no 1.º ciclo do ensino básico, sete no 2.º ciclodo ensino básico, vinte no 3.º ciclo do ensino básico e oito no ensino secundário.Estes alunos frequentam seis estruturas educativas independentes e dispersas geograficamentepelo concelho: uma escola secundária com 9.º ano de escolaridade; uma escola básica comturmas do 5.º ao 8.º ano de escolaridade; duas escolas com educação pré-escolar e 1.º ciclo doensino básico; duas escolas do 1.º ciclo do ensino básico.Dez alunos beneficiam da medida educativa de currículo específico individual, encontrando-se afrequentar turmas do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.Tendo em conta o perfil de funcionalidade dos alunos, foram definidos no respetivo programaeducativo individual determinados apoios e tempos letivos específicos da responsabilidade dodocente de educação especial. A contabilização desses apoios, excluindo os alunos que nãobeneficiam da medida de currículo específico individual, totaliza noventa e seis horas, sendoque, em casos muito pontuais do 1.º ciclo do ensino básico, pode ser um apoio de pares.Por outro lado, os alunos com a medida de currículo específico individual no ensino secundário,pela aplicação da Portaria n.º 275-A/2012, requerem um mínimo de 5 horas cada para adinamização das componentes do currículo “comunicação” e “matemática para a vida” daresponsabilidade do docente de educação especial. Neste caso, como existem dois alunos namesma turma, são necessárias obrigatoriamente 10 horas. De igual modo, os alunos com amedida de currículo específico individual do 3.º ciclo do ensino básico têm uma média de 20horas de apoio direto pelo docente de educação especial, para dinamização das componentesdo currículo “comunicação”, “matemática para a vida” e “desenvolvimento pessoal e social”. No