O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

236

Nessa reunião, os grupos parlamentares indicaram como Coordenadores os seguintes Srs. Deputados:

– Mendes Bota (PSD);

– Rui Paulo Figueiredo (PS);

– Hélder Amaral (CDS-PP);

– José Alberto Lourenço (PCP) e

– Pedro Filipe Soares (BE).

O Sr. Deputado José Alberto Lourenço, do grupo parlamentar do PCP, foi substituído pelo Sr. Deputado

Bruno Dias, a 23 de Maio de 2012. A 4 de Dezembro, o Sr. Deputado José Alberto Lourenço substituiu o Sr.

Deputado João Ramos, membro suplente do mesmo grupo parlamentar.

Na reunião de 20 de Dezembro de 2012, o Sr. Presidente comunicou o deferimento do pedido de renúncia

que o Sr. Deputado Mendes Bota, Coordenador do grupo parlamentar do PSD apresentou a S. Exa a PAR. O

Sr. Deputado Mendes Bota foi substituído como Coordenador e membro efectivo pelo Sr. Deputado Nuno

Encarnação que foi substituído na qualidade de membro suplente pelo Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.

A Sr.ª Deputada Isabel Oneto passou a membro suplente tendo a Sr.ª Deputada Eurídice Pereira passado

a membro efectivo, com efeitos a partir de 25 de Janeiro de 2013.

A 17 de Abril de 2013, o Sr. Deputado Emídio Guerreiro saiu da Comissão, tendo sido substituído na

qualidade na vice-presidência pelo Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira e tendo o Sr. Deputado Duarte

Marques passado a membro efectivo.

C) FUNCIONAMENTO

iii. DILIGÊNCIAS FORMAIS

Iniciados os trabalhos, a Comissão adoptou o seu Regulamento, na reunião de 16 de Maio, tendo sido

publicado no Diário da Assembleia da República, II Série B n.º 217, de 19 de Maio de 2012.

Na reunião desta Comissão, de 16 de Maio de 2012, foram aprovados por unanimidade dois

requerimentos, apresentados pelo grupo parlamentar do PSD e pelo grupo parlamentar do PS, no sentido de

se solicitar, através de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a emissão de parecer pela Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias com a maior brevidade possível, sobre as

seguintes questões:

1 – Que seja apreciada a conformidade constitucional da possibilidade de serem consideradas incluídas, no

objeto da referida Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), as parcerias público-privadas das Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores (requerimento do PSD);

2 – Que seja apreciada a possibilidade de a referida CPI apreciar o impacto financeiro para o Estado da

contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público privadas celebradas pelas Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores (requerimento do PS).

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu o seguinte parecer, tendo

as partes I (Enquadramento) e III (Parecer) sido aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência do

PEV, na reunião de 30 de maio:

e) Que o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de

todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário, vertido na Resolução da Assembleia

da República n.º 55/2012, de 24 de Abril, não abrange as parcerias público-privadas celebradas pelas Regiões

Autónomas (apenas as parcerias público-privadas celebradas pelo Estado);

f) Que o nosso ordenamento jurídico-constitucional não permite que a Assembleia da República possa

realizar inquéritos parlamentares às parcerias público-privadas celebradas pelas Regiões Autónomas. Só as

Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas têm competência para tal;

g) Que a Assembleia da República pode avaliar o impacto financeiro para o Estado das parcerias público-

privadas celebradas pelas Regiões Autónomas, desde que essa apreciação incida exclusivamente sobre as