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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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com informação prestada, por escrito, pelo Ministério das Finanças, não estarem em processo de

renegociação.

A Comissão aprovou, ainda, a metodologia dos trabalhos para a 2.ª fase de audições, incluindo a carga

semanal de audições, a alteração do formato das audições e a tipologia base de entidades a ouvir em audição

relativamente a cada contrato (caso base ou renegociação).

Deliberou a Comissão reduzir o tempo previsto no Regulamento para a primeira ronda de intervenções e

prescindir da segunda ronda. Quanto às entidades a ouvir em audição foi aprovada a seguinte tipologia-base:

– Decisores políticos – da tutela financeira e da tutela sectorial;

– Accionista principal da empresa concessionária;

– Gestor de projecto do sindicato bancário;

– Coordenador da Comissão de Acompanhamento ou de Renegociação;

– Responsável da entidade concedente e

– Responsável pela entidade reguladora.

Por imposição da maioria PSD/CDS, não obstante o consenso inicial de ouvir as entidades atrás citadas, foi

decidido ouvir em Comissão apenas os Decisores políticos – da tutela financeira e da tutela sectorial,

accionista principal da empresa concessionária e o Regulador, deixando de fora o Gestor de projecto do

sindicato bancário, o Coordenador da Comissão de Acompanhamento ou de Renegociação e o Responsável

da entidade concedente.

Mais uma vez o Partido Socialista opôs-se a esta metodologia limitativa do aprofundamento dos trabalhos

da Comissão e impeditiva da descoberta da verdade dos factos.

Por último, a Comissão deliberou iniciar uma 3.ª fase de audições em que se iria proceder à apreciação das

restantes 25 PPP, dividas por 4 grupos, a saber:

I-1 - Concessão Norte;

I-2 - Concessão Grande Lisboa;

II-1 - Concessão da Beira Interior;

II-2 - Concessão da Costa de Prata;

II-3 - Concessão do Algarve;

II-4 - Concessão Interior Norte;

II-5 - Concessão das Beiras Litoral e Alta;

II-6 - Concessão Norte Litoral;

II-7 - Concessão Grande Porto;

III-1 - Subconcessão AE Transmontana;

III-2 - Subconcessão Douro Interior;

III-4 - Subconcessão Baixo Alentejo;

III-5 - Subconcessão Baixo Tejo;

III-6 - Subconcessão Litoral Oeste;

III-7 - Subconcessão Algarve Litoral;

III-8 - Subconcessão Pinhal Interior;

IV-1 - Concessão Litoral Centro;

IV –2 - Concessão Douro Litoral;

IV – 3 - Concessão Túnel do Marão;

IV – 4 - Concessão Lusoponte.

Novamente, por imposição da maioria PSD/CDS, não foram ouvidos em sede de Comissão, a propósito

destas 25 PPP, o Gestor de projeto do sindicato bancário, o Coordenador da Comissão de Acompanhamento

ou de Renegociação e o Responsável da entidade concedente.