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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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De salientar a recusa da Caixa Geral de Depósitos, em 25 de Outubro de 2012, em responder ao

questionário enviado pela Comissão de Inquérito, alegando sigilo bancário.

G) DURAÇÃO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO

A Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012, publicada no Diário da República, I Série, n.º 57, de 24

de Abril de 2012, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito à contratualização, renegociação e gestão

de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário e ferroviário, estabelece que a mesma tem um

prazo de funcionamento de 180 dias.

Sendo o prazo exíguo para o cumprimento do seu objecto, e considerando que muitas das entidades a

quem foi requerido o envio de documentos solicitaram a prorrogação do prazo para a sua entrega, obrigando a

uma interrupção dos trabalhos da Comissão, a Assembleia da República deliberou suspender os trabalhos da

Comissão, de 13 de Julho a 18 de Setembro, por Deliberação n.º 6-PL/2012, aprovada em 13 de Julho de

2012.

Posteriormente, através da Deliberação n.º 8-PL/2012, aprovada em 19 de Outubro de 2012, a Assembleia

da República, tomando em consideração que o prazo fixado na Resolução da Assembleia da República n.º

55/2012, de 24 de Abril, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização,

Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário, é exíguo

para o cumprimento do seu objecto, e considerando que se aguarda a recepção de respostas ao questionário

indicativo, que foi enviado a um conjunto de entidades envolvidas nas cinco PPP ora em apreciação, para se

poder agendar as próximas audições, bem como a dificuldade de conciliar a realização das mesmas com o

calendário de debate e apreciação do Orçamento do Estado para 2013, deliberou suspender os trabalhos da

Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias

Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário a partir do dia 20 de Outubro e autorizar o reinício dos

trabalhos da Comissão a partir do dia 28 de Novembro.

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 14/2013, de 25 de Fevereiro, foi prorrogado prazo

de funcionamento da Comissão por mais 90 dias.

A 10 de Maio foi aprovada a Deliberação n.º 1-PL/2013 que suspende os trabalhos da comissão

parlamentar a partir do dia 8 de Maio e autoriza o reinício dos trabalhos da comissão a partir do dia 2 de Julho

de 2013, dado que o prazo fixado na Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012, de 24 de Abril, que

constituiu esta comissão parlamentar de inquérito é exíguo para o cumprimento do seu objecto, e verificando

que para a elaboração do relatório final é necessário proceder à transcrição das últimas audições e receber

documentação já solicitada.

H) OUTROS ASSUNTOS

A Associação Artigo 37 CRP enviou ao Sr. Presidente da Comissão, em ofício assinado por Ana Benavente

e João Camargo, cópia da exposição e documentação entregue ao Sr. Procurador-Geral da República, em 3

de Maio de 2012, relativo ao concurso lançado pelo Executivo para contratação de serviços de auditoria às

PPP do Estado Português e cujo resultado foi publicado em 30 de março no Jornal Oficial da UE, que foi

disponibilizada a todos os membros da Comissão.

Em Setembro, a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária pediu à Comissão o envio

da gravação em suporte digital das 12 audições efetuadas pela Comissão, correspondentes ao primeiro ciclo

de audições, o que foi de imediato satisfeito.

Posteriormente, a 2 de Abril de 2013, por se revelar essencial à investigação em curso, a mesma Unidade

requereu o envio da gravação das seguintes audições, o que foi igualmente satisfeito:

Eng.º Valente de Oliveira (26 de Março de 2013);

Dr. Almerindo Marques (22 de Março de 2013);

Dr. Alberto Conde Moreno (8 de Março de 2013);

Eng.º Pedro Cunha Serra (3 de Março de 2013);