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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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A Comissão analisou os procedimentos administrativos associados ao processo e concluiu:

A legislação em vigor foi cumprida.

Todos os processos negociais foram precedidos da nomeação de uma Comissão de Negociação com

elementos indicados pelo Ministério das Finanças e elementos indicados pelo Ministério das Obras Públicas.

Os elementos indicados por ambos os Ministérios, Francisco Soares, Ernesto Ribeiro, Vítor Almeida, Rui

Manteigas e Pedro Silva Costa, são destacados elementos da administração central, com largos anos de

trabalho ao serviço público, nomeados por diversos Governos para funções semelhantes e com funções no

dia-a-dia na Parpública, Estradas de Portugal e InIR.

Existe um despacho de nomeação da comissão de negociação;

Existem memorandos de entendimento com todos os concessionários que enquadram e definem os

objectivos da negociação;

Existem relatórios preliminares e finais que fundamentam a decisão.

Relativamente aos resultados do processo negocial, a Comissão de Inquérito teve acesso aos relatórios

das Comissões de Negociação, do InIR, da Inspecção Geral de Finanças, do Tribunal de Contas e da Ernst &

Young.

b.1) Comissão de Negociação

O relatório da Comissão de Negociação (CN)368

, sem considerar a Beira Litoral e Alta (BLA), apurou um

diferencial no benefício líquido, para a EP, em valor actualizado liquido, de 1018 milhões de euros. O valor do

diferencial do benefício da BLA foi apurado mais tarde, no montante de 656 milhões de euros369

. O relatório

evidencia ainda poupanças em cerca de 134 milhões de euros nos valores a pagar aos parceiros privados em

consequência dos processos de reequilíbrio pendentes. O total destes benefícios, de acordo com os

relatórios da CN, é de cerca 1.800 milhões de euros, em valor actualizado líquido.

Benefício líquido para o Estado com a negociação de 2010

368

Relatório Final, Comissão de Negociação dos Contratos de Concessão do Grupo Ascendi, Junho de 2010, pág. 17. 369

Relatório Final, Comissão de Negociação dos Contratos de Concessão SCUT Interior Norte, BLA, Beira Interior e Algarve, Setembro de 2011, pág. 105.