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1 DE NOVEMBRO DE 2013

355

Comparação do benefício líquido estimado pela Comissão de Negociação, pelos

relatórios do InIR e pela Auditoria da Ernst & Young

b.5) Tribunal de Contas e Ernst & Young

Importa ainda referir que o Tribunal de Conta379

calculou, em 2005, antes das renegociações, que o total

dos encargos líquidos previstos, para as Concessões SCUT Norte Litoral, SCUT Costa de Prata, SCUT

Grande Porto, SCUT Beira Litoral e Alta e Concessão Norte, a preços correntes, era de 10.756 milhões de

euros. Em 2012, após as renegociações, a Ernst & Young380

, auditou e calculou o total dos encargos líquidos

previstos, para as mesmas Concessões e para a Concessão Grande Lisboa, também a preços correntes, no

montante de 4.603 milhões de euros.

Encargos líquidos previstos com as PPP rodoviárias até 2050, à data de 2005, antes das renegociações, e

à data de 2011, após as negociações

379

Auditoria do Tribunal de Contas de 2005 “Encargos do Estado com as Parcerias Público Privadas”, Relatório n.º 33/05, pág. 18 e 20. 380

Estudo de 36 Contratos de Parcerias Público Privadas do Estado Português, Ernst & Young, Junho de 2012, pág. 53 e 54