O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

364

b.5) Evolução % de estradas de proximidade

c) Vantagens PPP – Tribunal de Contas

Finalmente salienta-se as seguintes referências do Tribunal de Contas sobre PPP386

: ”As PPP

constituem uma oportunidade para os Estadosdesenvolverem múltiplas infraestruturas essenciais, sem

onerar efectivamente a dívida pública e, simultaneamente, permitir uma diluição do respectivo esforço

financeiro associados às elevadas despesas de capital dos projectos infraestruturais”. Considera ainda o

Tribunal de Contas, que “(...) tem havido, inequivocamente, uma consciencialização por parte de todos os

Governos de que as PPP podem apresentar vantagens que acabam por compensar seu maior custo

financeiro comparativamente ao custo de endividamento directo do Estado”.

d) Comparador Público

Um dos temas muito referido nas sessões da Comissão de Inquérito foi a existência ou não de comparador

público.

A Comissão apurou que o Comparador Público não foi previamente elaborado para nenhuma PPP do

sector rodoviário. Apenas foi elaborado a posteriori para as PPP lançadas pelo XVII Governo (José Sócrates).

Os Governos à época alegaram que o Estado não tinha condições para elaborar o Comparador por não

conhecer os custos de fazer gestão directa por ausência de referenciais públicos.

A Comissão também apurou que a questão da elaboração do Comparador Público tem merecido debate

nas instâncias que acompanham as PPP. De facto, a EPEC publicou, em 2011, um relatório que reflecte sobre

esta questão e onde faz uma avaliação critica do Comparador Público salientando a importância de fazer

estudos mais alargados que contabilizem outros benefícios que não apenas os financeiros.

“Many public authorities use value for money(“VfM”) analyses to compare delivering an investment

through a PPP with implementing it through a “conventional” procurement. These ex-ante VfM analyses usually

focus on the financial costs (risk-adjusted) of providing what is assumed to be an equivalent output. However,

where there are reasons to believe that the non-financial benefits of delivery under a PPP will be greater

than under conventional procurement, traditional VfM approaches will underestimate the benefits of PPPs.

In fact, the incentives which are specific to PPP projects are specifically intended to deliver greater non-

386

Auditoria do Tribunal de Contas de 2005 “Encargos do Estado com as Parcerias Público Privadas”, Relatório n.º 33/05, pág. 37.