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1 DE NOVEMBRO DE 2013

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Por outro lado, importa igualmente ter presente o efeito gerado pelas receitas de cobrança de portagem,

muito mais significativas em 2012, com o sistema de cobranças a operar nas sete concessões ex-SCUT,

diferentemente do que sucedeu em 2011, em que tal processo só se verificou em três ex-SCUT. A cobrança

nas restantes quatro concessões só se iniciou em 8 de Dezembro de 2011, gerando um efeito pouco relevante

nesse ano.

Face ao previsto no OE para 2013, os valores registados em 2012 conduziram a um desvio global de 8%,

que será analisado em detalhe na análise sectorial dos fluxos financeiros.

Em termos de execução orçamental, os encargos com as PPP do sector rodoviário apresentaram um

desvio de 12%. Este desvio deve-se essencialmente, a valores pagos pelo Estado, próximo do final do ano,

relacionados com o pagamento dos investimentos efetuados em sistemas de cobrança de portagens,

necessários para efetuar a respetiva cobrança nas ex-SCUT. Com efeito, expurgando o efeito destes

investimentos, a execução orçamental teria ficado praticamente em linha com os valores orçamentados.” 393

A Comissão concluiu que os valores orçamentados para fazer face aos pagamentos correntes têm sido

superiores aos pagamentos verificados, assim aconteceu em 2007, 2008, 2009 e 2011. A excepção foi o ano

de 2010 onde os pagamentos correntes foram superiores aos orçamentados e 2012 onde os pagamentos

correntes foram em linha com o orçamentado.

Os exercícios de 2010, 2011 e 2012 foram influenciados pelos reequilíbrios acordados relativos aos factos

que ocorreram entre 2001 e 2004. Apesar de terem sido pagos as concessionárias entre 2006 e 2008 estes

reequilíbrios só foram registados pela DGTF a partir de 2010.

Esta conclusão, baseada nos relatórios emitidos pela DGTF, contraria inequivocamente a informação que o

Estado tem vindo a sub orçamentar os encargos das PPP.

h) Memorando de Entendimento com a Troica

O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE AS CONDICIONALIDADES DE POLÍTICA ECONÓMICA

(MoU) assinado em maio de 2011 entre o Governo e a TROICA, compreendia, no âmbito das Parcerias, as

seguintes medidas:

«3.3. Melhorar o atual reporte mensal da execução orçamental, em base de caixa para as Administrações

Públicas, incluindo em base consolidada. O atual perímetro de reporte mensal inclui o Estado, Serviços e

Fundos Autónomos, a Segurança Social, as administrações regional e local e será progressivamente ampliado

para incluir o SEE e as PPP reclassificadas no âmbito das Administrações Públicas. [T3‐2011] 3.11. Publicar

um relatório abrangente sobre riscos orçamentais em cada ano como parte integrante do OE, começando com

o OE para 2012. O relatório irá identificar os riscos orçamentais gerais e as responsabilidades contingentes, às

quais o Estado possa estar exposto, incluindo todas as Parcerias Público‐Privadas (PPP), SEE e garantias

prestadas aos bancos. [T3‐2011]

3.13. Assegurar a implementação integral da nova Lei do Enquadramento Orçamental adoptando as

necessárias alterações legais, incluindo à Lei das Finanças Regionais e à Lei das Finanças Locais: [T3‐

2011]
 i. o perímetro da Administração Pública abrangerá o Estado, Serviços e Fundos Autónomos, a Segurança Social, o SEE e as PPP reclassificadas no âmbito das Administrações Públicas e as

administrações local e regional.

3.17. Evitar entrar em qualquer novo acordo de PPP antes de finalizar a revisão das PPP existentes e as

reformas legais e institucionais propostas.
 3.18. Executar com a assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de, pelo menos, os 20 mais significativos contratos de PPP, incluindo as PPP Estradas de

Portugal mais importantes, abrangendo uma área alargada de sectores. [final de agosto de 2011]

3.19. Recrutar uma empresa de auditoria internacionalmente reconhecida para a realização de um estudo

detalhado das PPP com acompanhamento do Instituto Nacional de Estatística (INE) e do Ministério das

Finanças e da Administração Pública. O estudo identificará e, onde praticável, quantificará as

responsabilidades contingentes de maior relevo e quaisquer montantes relacionados que possam vir a ser

pagas pelo Estado. Avaliará a probabilidade de quaisquer pagamentos pelo Estado relativos a

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UTAP, Relatório Sobre Parcerias Público Privadas e Concessões – 4º Trimestre 2012, pág.10,11 e 12