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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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(menos 5%);

Nos casos das concessões Scut Algarve e Costa de Prata, os pagamentos excederam o previsto no

caso-base (15% e 3%, respectivamente), pelo facto de o tráfego real na Scut Algarve ter ultrapassado o valor

considerado para o mesmo período e, quanto à Scut Costa de Prata, devido a ajustamentos efectuados nas

tarifas. “ 390

Em 2011, a DGTF, reportou que:

“O valor total líquido dos encargos suportados pelo conjunto das PPP rodoviárias ficou acima 28%

das previsões para 2010, justificado pelos pagamentos de acordos celebrados e reequilíbrios

financeiros derivados de alterações nos traçados das vias.

Relativamente ao ano anterior, verificou-se um acréscimo de 33% dos encargos líquidos pagos pelo

Estado. As variações anuais mais significativas, face ao ano anterior, verificaram-se nas Concessões com

regime de portagem real, Autoestrada do Norte, Concessão Oeste e Grande Lisboa.” 391

Em 2012, a DGTF, reportou que:

“O valor total líquido dos encargos suportados pelo conjunto das PPP rodoviárias ficou acima 30% das

previsões para 2011, justificado, essencialmente, pela reposição do equilíbrio financeiro dos contratos, o que

se traduz num acréscimo de 70% nos encargos líquidos pagos pelo Estado face ao ano anterior.

Os reequilíbrios financeiros decorreram, essencialmente, de alterações introduzidas aos contratos, os quais

implicaram o pagamento de indemnizações pelo Estado Português, conforme consta do Quadro 3.1.3.4.

No caso do Grupo Ascendi (concessão Norte), o pedido de reequilíbrio derivou de factos ocorridos na fase

de construção (2001 e 2002), nomeadamente devido a atraso nas expropriações, que eram responsabilidade

do Estado, e imposições ambientais que obrigaram a alterações de traçado, com custos de construção

superiores aos contratados. O Estado, por acordo fechado com a Concessionária em 2005, reconheceu o

direito ao ressarcimento de apenas 252 milhões de euros, acrescidos dos respetivos juros financeiros num

total de 268,2 milhões de euros.

O pedido de reequilíbrio da Norscut (Concessão Interior Norte), realizado em 2004 devido a alterações no

traçado da via, resultou num acordo com o Estado, em 2008, no valor de 267 milhões de euros, igualmente

acrescido dos respetivos juros, num total de 322,1 milhões de euros.

Tendo as concessionárias sido ressarcidas pelos valores acordados mediante um empréstimo bancário, o

Estado procedeu em 2011 à liquidação daquela dívida junto da Banca.

O Estado procedeu igualmente a pagamentos de investimentos nas concessões Túnel do Marão, Norte

Litoral, Costa de Prata e Grande Porto. No primeiro caso, deriva da intervenção direta do Estado, que se

substituiu à concessionária no suporte da obra do Túnel do Marão. Nos outros casos, resulta da liquidação por

parte do Estado do financiamento dos equipamentos e sistemas de cobrança de portagens nestas vias,

nomeadamente com a aquisição e instalação dos pórticos e dos respetivos sistemas informáticos de apoio.

O pagamento à Lusoponte deriva da aplicação do acordo de reequilíbrio financeiro estabelecido com o

Estado e o valor de 11,5 milhões de euros pagos à Concessão Oeste resultam do alargamento do troço

CRIL/Loures.” 392

Em 2013, a UTAP, reportou, face ao 4º Trimestre de 2012, que:

“ No 4º trimestre de 2012, o montante de encargos líquidos pagos pelos parceiros públicos no âmbito dos

contratos de PPP existentes ascendeu a 352 milhões de euros. Este montante reflete uma redução de 28%

face ao período homólogo de 2011.

Em termos acumulados, no final do ano de 2012, registou-se uma diminuição significativa dos encargos

líquidos (-41%), face ao ano anterior devida, exclusivamente, à redução dos encargos líquidos com as

concessões rodoviárias (-56% face ao ano anterior). Note-se contudo que esta variação foi fortemente

influenciada pelos pagamentos extraordinários ocorridos em 2011, relacionados com processos de reequilíbrio

financeiro anteriormente negociados, mas cujo pagamento só ocorreu nesse ano.

390

DGTF, Relatório Sobre Parcerias Público Privadas e Concessões – 2010, pág.9,10,11,12 391

DGTF, Relatório Sobre Parcerias Público Privadas e Concessões – 2011, pág.11,12 392

DGTF, Relatório Sobre Parcerias Público Privadas e Concessões – 2012, pág.23,24 e 25