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encomenda de material militar pelo FDMU, em 1977, o relatório da auditoria final ao FDMU conclui

que «a gestão das exportações de armas, nomeadamente, quanto à sua disponibilização temporal era

articulada, de forma íntima, entre as Forças Armadas e os seus fornecedores».

Concluída a apresentação dos resultados da auditoria final ao FDMU, os inspetores da IGF afirmam

não ver utilidade em futuras diligências, pois estas não seriam suscetíveis «de permitir a obtenção de

outros elementos que trouxessem valor acrescentado ao objetivo último pretendido, não garantindo,

pois, uma alteração relevante ao teor das conclusões agora retiradas». De acordo com os diversos

depoimentos dos inspetores das IGF, o falecimento de um considerável número de pessoas

relacionadas com o então EMGFA, bem como com a gestão do FDMU, o inevitável correr dos anos e

a ausência de documentação de suporte foram obstáculos relevantes ao apuramento dos factos.

De outros depoimentos

Optando por depor por escrito, Ramalho Eanes respondeu a um conjunto de questões levantadas

pelos diferentes grupos parlamentares.

Pronunciando-se sobre a finalidade do FDMU, o ex-Presidente da República afirmou que o FDMU

esgotou a sua finalidade após o 25 de abril, pese embora houvesse situações, designadamente a

situação de Timor, que pudessem justificar a sua continuidade até ao momento em que se extinguiu:

«Esgotada a sua finalidade, procedeu-se à extinção do FDMU, passando os saldos disponíveis

do MDN para o Estado-Maior General das Forças Armadas».

Relativamente ao saldo e à sua utilização, Ramalho Eanes referiu que o saldo apenas se destinou a

despesas complementares do orçamento corrente do EMGFA:

«Esse saldo manteve-se constante, tendo apenas sido utilizado em despesas nacionais

complementares do orçamento do EMGFA, uma vez que foi necessário liquidar despesas

assumidas, que não tinham cabimento no orçamento do EMGFA, com insuficiências orçamentais.

Os saldos residuais foram, depois, integrados no Orçamento do Estado, nas respetivas rubricas de

receita».

No entanto, e de acordo com a auditoria final ao FDMU, o saldo não se manteve constante: o valor

inicial do fundo privativo atingia os 510 millhões de escudos, em 1981, e 29 milhões de escudos, em

1993.

O General afirmou ainda, em nota introdutória, o seguinte:

 «Nunca tais saldos foram utilizados em negócios de armamento (ou em negócios de qualquer

outra natureza)

 Sempre o EMGFA cumpriu os normativos orçamentais, em respeito da lei, da conformidade

legal e da regularidade financeira».

Importa aqui referir, uma vez mais, o resultado do trabalho dos inspetores da IGF, decorrente da VIII

e X Comissões de Inquérito à Tragédia de Camarate, que, quanto à regularidade financeira do FDMU

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