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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

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Em relação às ordens para as aplicações que viriam a ser efectuadas, Luís Pacheco de Melo afirmou ter

«recebido instruções de forma oral para efectuar aplicações de tesouraria, transmitindo-as muitas vezes a Carlos

Cruz da mesma forma. Afirma que muitas vezes era o Eng. Zeinal Bava que lhe dava essas instruções, mas

apenas enquanto PCE da PT SGPS. Refere que enquanto os depósitos a prazo existiam em vários bancos, as

aplicações em títulos só existiam no BES.»

De acordo com o testemunho de Joaquim Goes, as decisões quanto às aplicações em títulos seriam tomadas

entre Ricardo Salgado e o CEO e CFO da PT SGPS. O administrador do BES e da PT SGPS afirmou ainda que,

caso não tivessem sido feitos aqueles investimentos na ESI e Rioforte, em 2014, «numa dessas datas ter-se-ia

dado o default.»

Segundo a auditoria da PwC, Amílcar Morais Pires declarou desconhecer o facto de a PT SGPS ter tido que

se financiar para aplicar o investimento em títulos de dívida do GES.

A PwC conclui com algumas considerações relativamente às responsabilidades dos diversos intervenientes,

afirmando que, no que diz respeito ao CEO da PT, este «tinha o dever de se manter informado quanto às

operações financeiras contratadas com impacto relevantes na posição de tesouraria da PT SGPS, solicitando

em tempo útil e de forma adequada informação ao CFO sobre estes temas e, bem assim, assegurar que tal

informação era prestada, em primeira linha, aos demais membros da CE.»

Relativamente ao CFO, a auditora entende que «impenderia sobre o CFO o dever de, entre outros, informar

pontual e oportunamente os membros da CE e da Comissão de Auditoria, das operações financeiras contratadas

pela PT SGPS e suas subsidiárias com impacto relevante na sua posição de tesouraria.»

3.1.2 Medidas impostas pelo Banco de Portugal

Na sequência da identificação, no âmbito do ETRICC2, de um crescimento do passivo face àquela que era

a informação que o BES havia cedido ao Banco de Portugal, o supervisor solicitou «informação detalhada sobre

a evolução nas contas da ESI entre 30 de junho de 2013 e 30 de setembro de 2013, com especial ênfase nos

passivos financeiros e nas aplicações associadas, incluindo justificação das origens do acréscimo registado»,

de acordo com a nota técnica distribuída pelo Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, na audição do

dia 17 de novembro de 2014.

De acordo com o mesmo documento, o Banco de Portugal interveio em três eixos: i) o primeiro diz respeito

ao conhecimento da real situação financeira da ESI e identificação das razões que estiveram na origem da

alteração do seu passivo financeiro; ii) o segundo refere-se ao reforço dos mecanismos de governo interno; iii)

o terceiro consiste na determinação de uma barreira de protecção do grupo financeiro face aos riscos

emergentes do ramo não financeiro do Grupo Espírito Santo.

3.1.2.1 Medidas do Banco de Portugal

De acordo com as cartas trocadas entre supervisor e o ramo financeiro do GES, as determinações do Banco

de Portugal resumem-se da seguinte forma:

Carta enviada ao Presidente do CA da ESFG, Ricardo Salgado, de 3 de dezembro de 2013

 «Eliminação da exposição – resultante quer de financiamento directo ou indirecto quer da concessão de

garantias – do grupo ESFG à Espírito Santo International (ESI) que não esteja coberta por valorizações

prudentes dos activos dados em colateral e por garantias juridicamente vinculativas.»;

 «Constituição de uma conta à ordem (conta “escrow”) alimentada por recursos alheios ao grupo ESFG

sem qualquer apoio financeiro ou garantia explícita ou implícita de entidade pertencente ao grupo ESFG,

com um montante equivalente à dívida emitida pela ESI e detida por clientes do BES na sequência da

colocação na respectiva rede de retalho, devendo essa conta ser exclusivamente destinada ao

reembolso dessa dívida.»;

 «A não execução das diligências acima referidas implicará com referência a 31 de dezembro de 2013 a

necessidade de constituição de uma provisão nas contas consolidadas da ESFG correspondente às

imparidades que venham a ser estimadas com base na avaliação em curso da situação financeira da

ESI, obrigando ao reforço de capital do grupo ESFG, com vista a assegurar que o rácio Core Tier 1 ao

nível da ESFG se situe num valor não inferior a 50 p.b. acima do rácio mínimo em vigor àquela data.»