O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 68

34

1.302,5m, uma vez que as outras entidades detidas pelo Grupo PT e sedeadas no Brasil dispunham já do

restante valor necessário para totalizar os R$ 4788m.

Em 30 de junho de 2014, a PT SGPS emite um press release, assinado pelo PCA, Dr. Henrique Granadeiro,

e pelo CFO, Eng. Luís Pacheco de Melo, onde esclarece que, à data do documento, a PT Finance e a PT SGPS

subscreveram € 897m em papel comercial da Rioforte cujo vencimento seria em 15 e 17 de julho de 2014.

Em 15 e 17 de Julho de 2014, a Rioforte não consegue reembolsar o capital e juros resultantes da subscrição

de € 897 m de papel comercial.

Em 22 de Julho de 2014 a Rioforte dá entrada do pedido de gestão controlada junto do Tribunal do

Luxemburgo.

Em 8 de dezembro de 2014 foi confirmada, por um Tribunal do Luxemburgo, a declaração de insolvência da

Rioforte.»

De acordo com a auditoria da PwC à PT foram identificadas 14 situações relevantes relativas a aplicações

em títulos do GES, as principais das quais aqui se descrevem:

 As emissões de títulos enviadas pelo BES não continham informação relevante, designadamente quanto

à taxa de juro da aplicação e o período em vigor. Faltavam ainda informações sobre as demonstrações

financeiras do emitente bem como a sua assinatura;

 Ocorreram aplicações em que o prospecto apenas foi enviado após a aplicação;

 No que diz respeitos ao papel comercial da Rioforte subscrito, em nove dos dez casos identificados a

documentação de suporte apenas foi enviada em 30 de Junho de 2014, sendo que a primeira subscrição

havia ocorrido em Fevereiro e a última em Abril de 2014;

 Não terá sido efectuada nenhuma avaliação de risco relativa às aplicações na ESI e na Rioforte;

 Não foi feito um estudo de mercado sobre quais as aplicações existentes que melhor poderiam

remunerar o investimento;

 Em algumas situações foi possível confirmar a aprovação dos investimentos por parte do CFO, o Eng.

Luís Pacheco de Melo e/ou o Dr. Carlos Cruz. No entanto, na maior parte das situações não foi possível

confirmar quem autorizou os investimentos;

 A auditoria confirma que no caso das aplicações em papel comercial subscrito em Abril de 2014 houve

necessidade de endividamento, por parte da PT Finance e PT SGPS, de forma a poder manter o

investimento em papel comercial e fazer face às necessidades de tesouraria, designadamente aquelas

relacionadas com a fusão da Oi. A PwC confirma que este endividamento não teria sido necessário caso

não tivesse ocorrido o investimento em papel comercial;

 Segundo a PwC foi emitida uma bond de 1.000 milhões de euros pela PT Finance, em Maio de 2013,

dos quais 500 milhões de euros se destinaram à subscrição de títulos da ESI;

 De acordo com a Legal Opinion, a subscrição de títulos bem como a contratação de aplicações

financeiras deviam ter sido objecto de parecer prévio da Comissão de Auditoria;

 «Tendo em conta o disposto no Regulamento Interno do CA, todos os actos de gestão correntes

(designadamente, de gestão financeira e de tesouraria) que pudessem, devido ao seu montante e ao

risco envolvido ter impacto na consumação da Operação de Combinação de Negócios, teriam de ser

necessariamente apreciados pelo CA. Como tal, e se se considerar que as aplicações financeiras em

títulos emitidos pelo GES não configuram operações de gestão corrente, a subscrição de títulos não

poderia ter sido realizada com base na delegação de poderes na CE resultante da OS312 e,

consequentemente, da subdelegação de competências previstas na OS2504, porquanto: i) os

montantes em causa (€ 897m) correspondem a uma proporção significativa dos activos operacionais da

PT SGPS; ii) essa subscrição não cumpria a política de gestão do risco de crédito aprovada na

documentação corporativa da PT SGPS; iii) se tratava de uma transacção com parte relacionada que,

nos termos da OS 111, exigia a sua aprovação pelo CA precedida de parecer favorável da Comissão

de Auditoria;

 Por outro lado, a partir do momento em que a PT SGPS assumiu obrigações contratuais financeiras de

operações de aumento de capital e da subscrição das obrigações convertíveis Oi, no montante de