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12 DE OUTUBRO DE 2015

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 Referiram ainda os arguidos que a diferença entre o valor das acções declarado, acrescido dos

montantes depositados no POBT, e os 18.3873.500€ recebidos via FELTREE se destinaram ao

pagamento de despesas, nomeadamente, e para além do valor de 2.500USD acima referido, as

inerentes à constituição da FELLTREE INC e do FELTLREE FUND.

Constata-se assim, que cerca de 27 milhões de euros ficaram, ao que tudo indica, na disponibilidade dos

arguidos [administradores da ESCOM Hélder Bataglia, Luís Horta e Costa, Pedro Ferreira Neto e o consultor

Miguel Horta e Costa] e de membros do Grupo Espírito Santo. Não pode deixar de se considerar manifestamente

excessivo e inexplicável tal facto, ainda que, como referem os arguidos, tenham tido custos que, contudo, não

comprovaram. Acresce que o circuito utilizado, fazendo intervir sociedades sedeadas em paraísos fiscais – que

não fornecem informações bancárias ou outras – leva a suspeitar que existiram desígnios ocultos que, em face

da prova recolhida, não podemos afirmar quais foram.»

Para responder sobre a ESCOM estiveram na comissão a depor Luís Horta e Costa, ex-Administrador da

ESCOM, e Hélder Bataglia, Presidente da ESCOM.

A ESCOM foi anunciada como vendida por variadas vezes, embora esta venda nunca tenha sido

concretizada, apesar de ter sido assinado um contrato a 28 de dezembro de 2010.

Este processo arrastou-se, parecendo que estava sempre por concluir. Num comunicado do BES enviado ao

mercado no dia 10 de Julho de 2014, pode ler-se:

«Adicionalmente, e não referido no quadro anterior, existe uma exposição bruta de 297 milhões de euros

relativa ao Grupo ESCOM que, segundo informação prestada pelo Grupo Espírito Santo, terá sido vendida,

processo ainda não encerrado mas com conclusão prevista para breve.»

O contrato de 28 de dezembro de 2010 foi assinado entre a Espírito Santo Resources, com sede nas

Bahamas [representada pelo Sr. António Luís Roquette Ricciardi, na qualidade de Director e pelo Sr. José

Cardoso Castella, na qualidade de Senior Manager] e a Newbrook International Inc, com sede na República do

Panamá [representada por Francisco Manuel de Mendonça Tavares, Advogado] e ligações a Álvaro Sobrinho.

Neste contrato é considerado o seguinte:

«O preço global da compra e da venda de acções e do crédito accionista é o que corresponder ao contravalor

em euros de 483 milhões USD pago nos seguintes termos: 97 milhões USD até 31 de Janeiro de 2010 e 386

milhões USD, correspondente ao remanescente do preço, no momento da prática das formalidades requeridas

pela lei holandesa para a conclusão do negócio, incluindo a outorga da escritura pública.»

O destinatário final desta compra, através da empresa Newbrook, seria a Sonangol, tendo Luís Horta e Costa

admitido que via «como uma boa notícia que a Sonangol entrasse no capital da ESCOM», negócio que esteve

em vias de se concretizar mas nunca passou à prática.

O presidente da ESCOM, Hélder Bataglia, afirmou que foi o responsável por apresentar o negócio da venda

da ESCOM à Sonangol a Ricardo Salgado, e que havia “interesse estratégico” de Angola na compra: «Na prática

quem trouxe o negócio a Ricardo Salgado fui eu.»

Embora o negócio não tenha avançado, foi pago um sinal de 85 milhões de dólares, disse Álvaro Sobrinho,

no seu depoimento perante a CPI, referindo não saber o destino do dinheiro. O presidente da ESCOM, Hélder

Bataglia, confirmou na sua audição que esse sinal foi recebido pela ES Resources Ltd.

A 21 de Outubro de 2013 é assinado um acordo de revogação do referido contrato, que foi enviado à CPI

pela actual Administração da Espírito Santo Resources Ltd.

Este novo acordo foi assinado entre a Espírito Santo Resources Ltd., com sede nas Bahamas [representada

por Ricardo Salgado, na qualidade de procurador com poderes para o acto] e a Newbrook International Inc, com

sede na República do Panamá [representada por Álvaro Sobrinho].

A Portugal Telecom

A questão da Portugal Telecom SGPS (PT) surge na sequência de uma aplicação em papel comercial da

Rioforte, no valor de 897 milhões de euros, com vencimento em 15 e 17 de Julho de 2014, e que não foi liquidada.

Este facto determinou um elevado prejuízo para a operadora, com implicações na sua fusão com a empresa

brasileira Oi.