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C9) Situação Actual

C9.1 Do Novo Banco

Nova introdução (substituiu a que consta do Relatório Preliminar):

Tanto quanto a Comissão pôde apurar, a gestão do Novo Banco, apesar de se realizar num contexto de

controlo integralmente público do Banco, concretiza opções com vista única e exclusivamente à privatização do

Banco, muitas vezes em benefício de estratégias comerciais e não do interesse público.

Independentemente do julgamento político que se pode fazer das opções do Novo Banco, sublinham-se os

seguintes aspetos:

c419 – Eliminar.

C10) Factos por Apurar

c475 A (Nova) Não foram disponibilizadas as declarações de regularização tributária entregues por

acionistas e administradores de entidades do GES no âmbito da RERT I, II e III;

c475 B (Nova) Considerando que ”Parte Relacionada: corresponde a um acionista qualificado, dirigente ou,

ainda, entidade terceira com aquele relacionada através de qualquer interesse comercial ou pessoal relevante

e ainda sociedade subsidiária ou associada ou entidade conjuntamente controlada (joint-venture).”A Comissão

de Operações de Partes Relacionadas, devia velar pela legalidade entre o BES e as partes relacionadas,

provavelmente a generalidade das empresas e entidades do GES. A legalidade das relações tem de obedecer

às leis e aos regulamentos do BES – tem que se enquadrar no âmbito dos negócios do BES, obedecer às regras

do mercado. Tendo em conta que os membros da Comissão de Operações de Partes Relacionadas estavam

numa posição privilegiada para conhecer e fiscalizar, todas as relações do BES com o GES, e logo com o

cumprimento ou não do ring fencing: não ficou esclarecido o Papel da Comissão de Operações de Partes

Relacionadas do BES;

c476 A (Nova) Apuramento da lista dos créditos abatidos ao ativo, a lista dos passivos e a evolução das

operações entre a EUROFIN e o BES/GES;

c476 B (Nova) Determinação do volume da concessão de crédito da Caixa Geral de Depósitos ao GES

desde 2000 e a respetiva análise;

c476 C (Nova) Não ficou apurada qual a exposição atual do Grupo CGD ao BES, ao GES e ao Novo Banco;

c476 D (Nova) O momento preciso e a forma como foi a Comissão Europeia alertada pela primeira vez sobre

a situação do BES e do GES. A forma como decorreu o processo de decisão que conduziu à decisão da

Comissão, quanto à aplicação da medida de resolução. Qual foi a forma exata que a notificação do Governo

português ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União, tomou, no dia 30 de Julho, tal como

identificado no sítio de internet da Autoridade da Concorrência e o plano para o Banco que foi apresentado pelo

Governo português, segundo a Comissão Europeia e nos termos da legislação europeia.

Enquanto Presidente da Comissão Europeia (entre 2004-2014) não ficou esclarecido se o Dr. José Manuel

Durão Barroso foi informado da situação que se vivia no BES/GES, nem em que circunstâncias;

c476 E (Nova) Não se obteve informação por parte dos membros da troika, nem dos responsáveis da Direção

Geral da Concorrência da Comunidade Europeia sobre o conhecimento e a informação prestada relativamente

ao BES e ao GES;

c476 F (Nova) Não foi determinado qual o suporte exato de autorização da opção pela Resolução assumido

pela Comissão Europeia;

c476 G (Nova) Ao contrário do que foi dito pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças em audição

nesta Comissão de Inquérito, Ricardo Salgado diz ter informado o Governo sobre a situação do GES e do BES,

deixando claro que o risco sistémico que estava no centro das preocupações era precisamente o da estabilidade

do BES por força da sua exposição ao GES. Na mesma carta, Ricardo Salgado indica um conjunto de reuniões

tidas com membros do Governo e com o Senhor Presidente da República, nas quais terá sido comunicado o

mesmo conjunto de preocupações. Ora, tais afirmações constantes da carta enviada por Ricardo Salgado e

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