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própria existência do Banco de Portugal. Assim, mais do que a atuação individual, mais do que o enquadramento

legal da supervisão, é importante aprofundar o debate sobre a natureza patrimonial do sistema financeiro e a

capacidade real de intervenção pública, não apenas perante o comportamento da banca, mas também perante

as suas opções de gestão e prioridades.

No essencial, o Banco de Portugal foi acompanhando e aconselhando a administração do BES, ao invés de

estabelecer com essa administração uma relação de supervisor / supervisionado, estabeleceu uma relação de

longa complacência desde o início da década de 2000, que se tornou numa relação de aconselhamento e

exercício de pressão velada de Setembro de 2013 em diante, já no prenúncio do colapso do Grupo.

Há uma conclusão importante ainda no que toca ao comportamento do Banco de Portugal que espelha uma

característica fundamental do sistema de supervisão da atividade bancária: o da opacidade, secretismo e

distorção da perceção pública da realidade: no cumprimento da sua missão, o Banco de Portugal é forçado a

ocultar dos portugueses a realidade sobre a vida interna de uma determinada instituição de crédito. Quando

questionado, ainda em reuniões da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos primeiros

meses de 2014, o Governador ocultou a real situação do BES, tal como o fez ao longo de vários comunicados,

no sentido de não afetar a confiança dos portugueses no Banco e no sistema financeiro em geral. Daí se conclui

que, no sentido de preservar a estabilidade financeira, o Banco de Portugal vê-se muitas vezes confrontado com

a necessidade de esconder factos relevantes sobre o sistema financeiro, forjando a confiança pública numa

determinada instituição bancária, mesmo quando as bases para essa confiança estão profundamente minadas

ou são absolutamente inexistentes. O caso BES é paradigmático: a gestão é ruinosa para o interesse dos

clientes, os produtos financeiros são instrumentos de dívida impagável, parte das obrigações são alvo de

processos de extração indevida de mais-valia, o crédito é atribuído sem outro critério senão o do benefício do

próprio Grupo económico que o concede com recurso aos depósitos dos clientes e, sabendo tudo isso, o

Governador do Banco de Portugal em nenhum momento anterior ao colapso alertou os clientes, alargou a

perceção pública sobre a gestão do Banco, ou sequer suspendeu a administração ou questionou a sua

idoneidade, apesar dos vários sinais de alerta.

C3.3.1 Da Exposição dos Clientes do GBES ao GES

c255 A (Nova) A questão sobre o pagamento de papel comercial, levantada na última audição da Comissão

ao Governador do Banco de Portugal não deixou completamente claro quais os títulos de papel comercial que

estão efetivamente a ser pagos pelo Novo Banco, sendo que apenas clientes classificados como “Private” ou

“Corporate” estão a ser reembolsados, ao contrário do expectável.

c255 B (Nova) O conjunto de operações com efeitos na exposição de clientes, particularmente clientes

classificados como “retalho”, realizadas pela administração do BES, quer com Ricardo Salgado, quer com Vítor

Bento mesmo já sob o regime de Banco detido pelo Fundo de Resolução, foram possíveis apesar das

deliberações e determinações do Banco de Portugal. Isso significa que nem os meios, nem as capacidades,

nem a atuação foram apropriados a uma intervenção suficiente.

C3.3.2 Dos Conflitos de Interesses e Segregação de Funções

c256 De modo a evitar evidentes situações de potencial conflito de interesses, O Banco de Portugal

determinou que deveriam deixar de existir dentro do GES situações de acumulação de funções em que as

mesmas pessoas e membros do Conselho Superior do GES eram simultaneamente administradores de

empresas do ramo financeiro e do ramo não financeiro do GES, o que veio a ocorrer no primeiro semestre de

2014, com renúncia ao exercício simultâneo de tais funções;

c258 A (Nova) O Banco de Portugal atuou tardiamente no que toca à pressão para alteração no estilo de

funcionamento do GBES e GES, e não foi, em nenhum momento capaz de assegurar uma eficaz segregação

entre BES e GES, na medida em que a exposição não só não diminuiu como se intensificou nos últimos meses

de vida do Grupo. No essencial, também no que toca a imposições sobre conduta dos quadros e do Grupo, o

Banco de Portugal assumiu mais o papel de conselheiro do que de supervisor, particularmente tendo em conta

que o conjunto das recomendações e determinações do Banco de Portugal não implicou quaisquer alterações

concretas no funcionamento do Grupo.

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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