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problemas não foi entregue à Comissão, como solicitado. Na verdade, a PWC apenas remeteu esse Relatório

– apesar de ter sido várias vezes referido durante os trabalhos da Comissão – após a divulgação da sua

existência por órgãos de comunicação social.

c205 As contas das empresas de topo do GES (Es Control e ESI),com sede no Luxemburgo, nunca foram

alvo de qualquer auditoria externa, sendo apenas acompanhadas por Francisco machado da Cruz, no

desempenho das suas funções de Comissaire aux Comptes, nos termos do correspondente enquadramento

legal. Contudo,tanto quanto é possível concluir, já desde 2001 que o acesso a esse balanço era negado

aos próprios auditores quando o solicitavam. Não pode deixar de se concluir que o grau de exposição

do BES à ESI obrigava, independentemente do perímetro de supervisão ou de auditoria, a uma auditoria

às contas da ESI, na medida em que o risco só podia ser quantificado com o conhecimento do balanço.

Ora, segundo Machado da Cruz, de 2001 a 2013, ninguém nem nenhuma autoridade ou auditora alguma

vez solicitou essas contas;

c211 A (Nova) A intervenção da KPMG detetou irregularidades nos procedimentos de avaliação de ativos,

nomeadamente de imobiliário e de projetos de imobiliário, e denunciou em sede de CPI o papel específico da

ProPrime, em Angola. A ProPrime, empresa do mesmo Grupo da PrimeYields, participou em avaliações para o

BESA, e o Grupo tinha como clientes simultaneamente o BES, o BESI e a ESCOM, realizando avaliações para

partes relacionadas, independentemente de ter ou não conhecimento da finalidade a que se destinavam tais

avaliações.

C3 O Papel desempenhado pelas Entidades de Supervisão

C3.2 Da Intervenção da CMVM

c234 A (Nova) É possível que tenha existido uma fuga de informação, como refere o Presidente da CMVM

ao ter sido alertado pelo Governador. A ter existido essa fuga, a fonte só pode localizar-se, tanto quanto pôde

apurar a CPI, no Conselho de Governadores dos Bancos Centrais Europeus e no Banco Central Europeu, na

Comissão Europeia e DGCom, no Banco de Portugal ou no Governo que, no dia 31 já fazia aprovar legislação

que se relacionava com o desenrolar do processo da aplicação da medida de resolução.

c239 A (Nova) A posição pública assumida por vários responsáveis políticos, desde a Ministra de Estado e

das Finanças ao Primeiro-Ministro e mesmo por parte do Sr. Presidente da República, foi tomada pela perceção

pública como uma avalização da condição da instituição financeira. As afirmações de vários responsáveis

políticos foram muito mais importantes para alguns pequenos investidores do que o conteúdo de um prospecto

denso e quase insondável por investidores não institucionais, no que toca à compreensão da informação

disponível.

C3.3 Da Intervenção do Banco de Portugal

Novos parágrafos na introdução (a intercalar após o 3.º parágrafo):

As insuficiências, atrasos, complacências e incapacidades detetadas na intervenção do Banco de Portugal

devem ser observadas e analisadas, contudo, de forma o mais desligada possível da personificação dos actos

ou da inação, mas antes de forma o mais abstrata possível, assim alargando o âmbito da compreensão dos

reais problemas com que está o sistema financeiro confrontado e, por essa via, o país. A inação do Banco de

Portugal tem uma origem muito mais funda do que a da falta de legislação adequada, vai além da detetada e

gritante falta de meios, ultrapassa a farsa que consiste na externalização de auditorias, mesmo quando forenses,

e toca no que de mais matricial tem o sistema de supervisão: a sua missão incompatível com a realidade

concreta em que se pretende cumprida.

A missão de salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro que o Banco de Portugal cumpre sob o dever

último do Ministério das Finanças é uma missão impossível pela própria natureza do sistema financeiro em

contexto capitalista, que é instável e flutuante por força do seu funcionamento e das contradições que o

funcionamento dos mercados capitalistas comportam. Agrava esta incapacidade matricial o facto de todos os

instrumentos de que o Banco de Portugal dispõe serem instrumentos que, pela sua simples utilização,

confrontam os interesses privados que gerem o sistema financeiro, gerando instabilidade. Ou seja, a intervenção

do Banco de Portugal para garantir a estabilidade pode gerar, por si só, instabilidade, bem e objetivo final da

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