O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

RELACIONADAS”, da Comissão de Auditoria da PT, SGPS, dirigida ao Conselho de Administração, «(…) a

partir de outubro de 2011 verificou-se um crescimento muito significativo dos depósitos a prazo, face aos meses

anteriores, ascendendo, nesse mês, o total das aplicações no GBES a 3.001,3 M€, ou seja, 70,91% do total das

aplicações (547,5 M€ em títulos de dívida e 2.453,8 M€ em depósitos a prazo);

f) a partir sensivelmente de setembro de 2012, assiste-se a um aumento da concentração das aplicações de

excedentes de tesouraria no Grupo BES, primeiro em depósitos a prazo e, posteriormente em títulos de dívida,

passando o total das aplicações no Grupo de 79,6% naquele mês para 85,9% em outubro de 2012, mantendo-

se sempre a níveis superiores a 81,5% e atingindo 98,4% em maio de 2014.»

Linha 1275/1276 – Aditar

Em Outubro de 2013 foi celebrado um memorando de entendimento com a definição dos princípios gerais

para uma proposta de fusão entre a PT SGPS, a OI e as suas holdings. Quinze dias depois desse anúncio

do projeto de fusão PT/OI, a Caixa Geral de Depósitos, por determinação do Governo, alienou a

participação qualificada de 6,31% que detinha no capital da PT.

Transcreve-se o seguinte excerto do Memorando de 25/07/2014 com epígrafe “OS 111.CA –

TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS”, da Comissão de Auditoria da PT, SGPS, dirigida ao

Conselho de Administração:

«4. Em outubro de 2013, na sequência do anúncio da operação de combinação de negócios com a OI,

a PT informou o BES da sua intenção de não renovar as aplicações em vigor para além das datas exigidas

para assegurar o cumprimento do MoU assinado pela PT e pela OI.

5. Não obstante, em janeiro de 2014, o BES contactou a PT com vista ao reinvestimento do produto

do reembolso dos títulos da ESI em papel comercial da RIOFORTE, para o que foi feita a apresentação

desta operação pelo CEO do BES ao CFO da PT e, paralelamente, o Departamento de Corporate Banking

do BES desenvolveu contactos no mesmo sentido junto do Diretor de Finanças Corporativas da PT,

tendo a PT acedido a realizar esta aplicação por uma única vez, com maturidade a 15/04/2014, salientando

a necessidade de ter fundos disponíveis para realizar o previsto aumento de capital da OI.

6. Em março de 2014, e contrariamente ao que tinha sido acordado entre as partes, o BES contactou

a PT com vista à renovação das aplicações em papel comercial da RIOFORTE, para o que se realizou, na

sede do BES, uma reunião entre o CFO do BES – Dr. Amílcar de Morais Pires (também Administrador

Não Executivo da PT e membro do Steering Committee de acompanhamento do projeto de fusão OI/PT)

e, por parte da PT, do CFO e do Diretor de Finanças Corporativas, tendo os representantes da PT

salientado que qualquer solução teria de assegurar a curto prazo a disponibilização dos fundos

necessários ao reembolso, em Agosto, da Obrigação Convertível da OI e o cumprimento do principal

covenant da dívida à OI, relativo ao rácio Gross Debt/EBITDA.»

Ainda de acordo com o citado Memorando, até meados de fevereiro de 2014, as aplicações em títulos

foram sempre efetuadas na ES International, que era a holding final do Banco Espírito Santo, através das

suas participações de controlo, direta na ES Financial Group e indireta na BESPAR SGPS; em fevereiro

de 2014 estas aplicações foram substituídas por títulos da RIOFORTE.

4.1 Conclusões

C1) Comportamento do BGES e GES

C1.1 Da Exposição do GBES e Tranquilidade ao GES

c11 A (Nova) A alavancagem das empresas não financeiras do Grupo era, em alguns casos, quase total. O

capital próprio das empresas era, como a ESCOM bem ilustra, muito reduzido para o âmbito das atividades,

sendo substituído por crédito, principalmente junto do BES e sucursais como a ESFIL e ES Panamá, mas

também o BESA.

c14 A (Nova) A concentração de poderes, de cargos e de capacidades em algumas figuras do Conselho

Superior era do conhecimento dos Supervisores e dos Auditores Externos e é, em si mesma, uma explícita

violação dos princípios da responsabilidade solidária e da lei que determina as normas de funcionamento do

Governo das Sociedades. No que toca particularmente ao Sector Financeiro, o RGISFC estabelece o conjunto

de obrigações de vários órgãos e determina as responsabilidades perante a lei dos auditores externos, dos

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

363