O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

C1.3 Do BESA

c111 A (Nova) Fica, contudo, por compreender, quais eram as necessidades de capital que justificavam os

4,9 mil milhões de euros, sendo que publicamente foi assumido que tais necessidades continham a provisão por

imparidade do crédito concedido ao BESA. Se a provisão foi afinal constituída com capital remanescente do

BES-BM, então as necessidades de capital para o Novo Banco não continham essa provisão.

c113 A (Nova) Também no que toca ao BESA, a intervenção do Banco de Portugal foi de total complacência

e permissividade. O simples reconhecimento de que os laços entre o Banco Nacional de Angola e o supervisor

português não permitiriam uma cooperação total e uma partilha de informações capaz de assegurar o

acompanhamento por parte do Banco de Portugal aos usos e fluxos de crédito em Angola, sendo que

consolidariam no balanço do BES tanto os lucros como as perdas do BESA, deveria ter significado uma acção

determinada, desde logo impedindo a continuidade da linha de crédito e accionando mecanismos de inspeção

para o apuramento dos usos do crédito, no âmbito do combate, inclusivamente, ao branqueamento de capitais

e à evasão fiscal, mas também no âmbito da supervisão prudencial. A não intervenção do Banco de Portugal,

nomeadamente autorizando a abertura de uma linha de crédito de mais 3,7 mil milhões de euros, permitiu que

o BES concedesse um crédito que ia muito além dos 20% do total dos seus capitais próprios a uma só entidade:

o BESA.

C1.6 Do Aumento de Capital Social em 2014

c134 A (Nova) Nem o Banco de Portugal, nem a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários intervieram

para travar o aumento de capital, apesar do teor do prospeto e da não publicidade da falsificação de contas da

ESI. Sendo o Banco de Portugal conhecedor da falsificação, a referência a perturbações na ESI com potenciais

relevantes efeitos materiais não reflete com precisão a realidade. Apesar de o mercado de capitais ser

caracterizado pela especulação e pela crescente acumulação, não pode deixar de se concluir que, no caso do

aumento de capital do BES entre Maio e Junho de 2014, os supervisores não articularam intervenções e o

regulador limitou-se a exigir um prospeto, apesar de ser conhecida a diversidade de níveis de qualificação entre

investidores, nomeadamente entre grandes institucionais e pequenos institucionais e não institucionais.

Concorrem para agravar os efeitos da complacência da CMVM, as declarações públicas de membros do

Governo, designadamente do Sr. Primeiro-Ministro e da Srª Ministra de Estado e das Finanças, sobre a solidez

e robustez do Banco e sobre a possibilidade de sucesso de um processo de capitalização privada. Tais

declarações incrementaram o grau de confiança dos investidores no aumento de capital o que, apesar de ser

parte de uma estratégia pré-definida para a resolução de uma instituição bancária, tal como sugerida pelo Banco

de Compensações Internacionais, implica a ocultação de dados relevantes para o funcionamento do mercado e

para a dinâmica de depósitos. Mesmo considerando a tese altamente improvável de que o Governo e o Banco

de Portugal possam ter sido surpreendidos com uma medida de resolução como solução única, a informação

de que dispunham na altura do aumento de capital, seria suficiente para o Governo não avalizar publicamente

o processo e para que CMVM e Banco de Portugal tivessem intervindo antes de um aumento de capital que

resultou num consumo imediato do capital introduzido, conduzindo ao que alguns vieram a caracterizar como o

“pior negócio de sempre”.

C1.7 Da Exposição da Portugal Telecom ao BES e ao GES

c141 A (Nova) Todo este processo de envolvimento entre o BES e a PT é indissociável da privatização da

PT e ocorre na sequência da sua realização – tendo como momento definidor o ano 2000, em que se regista

quer o Acordo de Parceria Estratégica quer a 5.ª e última fase da privatização da empresa. A retirada total e

final do Estado como acionista da PT ocorre em 2011, logo após a tomada de posse do atual Governo, e na

sequência do acordo entre o PS, PSD e CDS-PP e a “troica” FMI/BCE/CE, tendo nesse mesmo ano sido

registado o crescimento mais acentuado da exposição da PT ao BES/GES (cf. Figura 4.24).

c141 B (Nova) Apesarda Parceria Estratégica ter sido, por parte da PT, também firmada nos mesmos termos

com a Caixa Geral de Depósitos, a atuação, o envolvimento e o papel que o banco público veio a assumir não

tiveram contornos minimamente comparáveis com os que o BES evidenciou, desde logo no tocante à exposição

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

365