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C3.3.9 Síntese Final

c315 A (Nova) O Banco de Portugal continua, por opção, condicionantes externas e internas, ou por falta de

alternativa, a recorrer a entidades externas, nomeadamente ao mesmo grupo de entidades que funciona como

Auditor Externo das instituições financeiras para a concretização de importantes trabalhos de apuramento de

factos ou mesmo para apuramento de responsabilidades. A circularização de quadros dirigentes, de quadros

intermédios, entre as auditoras externas e banca é preocupante e demonstra uma quase fusão de interesses

entre essas duas componentes do sistema.

c315 B (Nova) O caso BES/GES não surge isolado na história recente do sistema financeiro português. Na

verdade, BPN, BPP, Banif, BCP, entre outras, juntamente com o BES, representam uma importante parte do

sistema financeiro privado a atuar em Portugal. Apesar disso, em nenhum momento a Comissão pôde ter

qualquer garantia de que existem hoje condições para que tais colapsos e perturbações do sistema financeiro

não tornem a repetir-se. A verdade mostra, pelo contrário, que independentemente de todas as considerações

sobre a robustez e solidez da banca – nos últimos meses de 2013 e início de 2014 até corroboradas pelas

instituições estrangeiras (FMI, BCE e UE) – o sistema financeiro continua a poder utilizar o vasto conjunto de

expedientes que permitem à banca privada o condicionamento dos fluxos financeiros, o desvio de riqueza para

o estrangeiro, a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento de atividades ilegais.

c315 C (Nova) Da atuação insuficiente e complacente do Banco de Portugal ante o caso BES, não resulta

apenas uma conclusão sobre o caso concreto, mas uma mais vasta consideração sobre a natureza da

supervisão, sobre a sua incapacidade “inata” e incontornável. A forma como nos últimos tempos, mesmo num

contexto em que o risco moral para os governos de estados capitalistas de todo o mundo forçou a soluções de

maior vigilância sobre a banca privada, demonstra bem que tais alterações legislativas e normativas – mesmo

no quadro da União Europeia – não só não resolveram os problemas centrais da actividade bancária como

permitiram que muitos desses problemas persistissem e se agravassem.

c315 D (Nova) A presença, designada como “intrusiva” ou “muito intrusiva”, da inspeção permanente pelo

Banco de Portugal junto do BES foi, em todas as dimensões, um mero adorno do sistema financeiro, sem

qualquer efeito prático, sem que represente sequer a capacidade de conhecimento dos procedimentos e

problemas que mais tarde vieram a revelar-se. A gritante falta de conhecimento da técnica do Banco de Portugal

ouvida na Comissão por integrar a equipa de inspeção permanente ilustra a plena impotência de um supervisor

perante um sistema financeiro que dispões de todos os meios, legais e ilegais para poder escapar à mais

apertada malha legal e técnica de supervisão.

C4) Intervenção do Governo

Aditamento de Novos parágrafos após o segundo parágrafo:

É fortemente improvável, e igualmente grave, que o Governo tenha tido um papel de mero espectador ante

a atuação do Banco de Portugal. Além de se ter prestado a fazer declarações públicas sobre o BES, ignorando

o risco sistémico que o próprio GES poderia implicar através do BES, o Governo tomou como boas,

aparentemente e sem uso de quaisquer confirmações, a informação do Banco de Portugal, por sua vez,

essencialmente baseada na informação prestada pelo próprio BES e seus auditores externos. O Governo dispõe

dos meios para confirmar a informação, particularmente tendo em conta o regime de vigilância reforçada a que

estão sujeitos os Bancos que detêm dívida garantida pelo Estado, como era o caso do BES e é ainda o caso do

Novo Banco. É aliás, o próprio Ministério das Finanças que tutela a Direcção-Geral do Tesouro a quem incumbe

assegurar, a todo o tempo, a capacidade de os bancos cumprirem os compromissos correspondentes às

garantias pessoais do Estado de que beneficiem. Tal vigilância reforçada não teve um efeito palpável no

conhecimento que o Governo aparentemente tinha sobre a solidez do Banco.

A intervenção do mesmo Governo que impôs aos portugueses o empobrecimento generalizado de vastas

camadas da população, que foi suficientemente interventivo para fazer aumentar em 35% os impostos sobre os

rendimentos dos trabalhadores e para cativar parte da riqueza privada dos cidadãos, particularmente dos

trabalhadores da administração pública, bem como para espoliar de direitos vastos conjuntos de pessoas, de

diversos ramos de atividade, muitos deles ligados a direitos constitucionais, como a Educação, a Saúde, a

Cultura e outros, não ponderou, tanto quanto avançou à Comissão de Inquérito, em momento algum, congelar

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