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suportados tanto por PS, como por PSD, com ou sem a presença do CDS. Apesar de a Constituição da

República Portuguesa atribuir ao Estado a tarefa de combater a formação de formas de organização

monopolista, no caso do BES e do GES, o Estado foi uma das fontes de alimentação do negócio, tanto no ramo

financeiro, como no não financeiro, através de Parcerias Público-Privadas, assessorias e consultadorias várias,

bem como através de participação em privatizações. A dimensão do Grupo, integrando ambas as suas

componentes, ameaçava por si só a estabilidade do sistema financeiro, bem como a intervenção do Estado em

áreas fundamentais da economia, de que aliás os próprios governos se foram demitindo.

c482 A (Nova) Apesar de todo este processo se vir desenrolando ao longo do tempo, nem através do SIP,

nem do OIP, nem do ETRICC, nem da inspeção permanente, o Banco de Portugal teve condições de

compreender e actuar sobre a situação concreta do BES e do GES.

c483 Na medida em que as diferentes entidades de supervisão recomendam uma blindagem e aconselham

medidas para protecção dos clientes GBES, em especial no que se refere a clientes particulares, são

confrontadas com resistência e inércia da parte do GES, que tenta encontrar formas cada vez mais elaboradas

e mecanismos de “engenharia” financeira para continuar a garantir a existência de fluxos de tesouraria do ramo

financeiro para o não financeiro. Tal estratégia de blindagem, independentemente do juízo que sobre a

sua adequação se possa fazer, falhou em toda a linha, apesar da suposta vigilância reforçada e

permanente.

c483 A (Nova) É importante referir que, ao longo da sua presença em Portugal, as instituições estrangeiras

FMI, BCE e UE, sempre afirmaram que o sistema financeiro português estava mais sólido e robusto. Ora, tendo

em conta que os três pilares do chamado Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal eram: i)

orçamento e contas públicas; ii) reformas estruturas na economia e iii) estabilidade do sistema financeiro; e que

esse programa de assistência custará a Portugal cerca de 35 mil milhões em juros, pode afirmar-se que, no que

ao pilar sobre a estabilidade do sistema financeiro diz respeito, o programa falhou, bem como falhou a vigilância

que as instituições estrangeiras diziam realizar junto da banca nacional. Igualmente importante é referir que o

Banco de Portugal teve conhecimento da falsificação do balanço da ESI e dos problemas gerados pela

promiscuidade entre GES e BES durante o mês de Setembro de 2013 e que, no âmbito da aplicação do chamado

Programa de Assistência Económica e Financeira, é muito pouco provável que tal informação não tenha sido

facultada às instituições estrangeiras. Como tal, a ter sido fornecida essa informação, as instituições estrangeiras

– que não responderam às questões colocadas pela Comissão de Inquérito – mentiram à Comissão Eventual

de Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal constituída na Assembleia

da República onde, por mais do que uma vez, afirmaram estar seguro e estável o conjunto do sistema financeiro

português, como aliás, comprovam os relatórios das avaliações realizadas.

c487 Do ponto de vista do comportamento dos principais responsáveis do GES, detetam-se várias

posições: desde a consolidação de uma organização tentacular, ramificada, dispersa e pulverizada, com

concentração de crédito em substituição de capital próprio (desde 1990 até 2007); a ocultação e

manipulação de informação (detetado em 2000 e 2001 pela PWC e depois no âmbito do ETRICC-GE,

também referente ao período entre 2008 e 2013); resistência a orientações das entidades de supervisão

(detetada pela PWC em 2001 e mais tarde denunciada a posteriori pelo Banco de Portugal e CMVM

referente ao período entre Novembro 2013 e Maio 2014); prática de operações de diverso tipo, com

recurso a uma miríade de empresas, veículos de finalidades especiais e contas em off-shore, falsificação

de lucros, ativos e passivos com operações de round-tripping como parece ter sucedido no caso da

venda da Legacy, pagamentos irregulares, evasão fiscal e potencial branqueamento de capitais,

agravadas pelo conjunto de operações realizadas já em Junho e Julho de 2014 em frontal contradição

com as recomendações do Banco de Portugal.

c491 A (Nova) As entidades de auditoria externa funcionaram, como tal, como elementos de camuflagem,

por opção, negligência ou incapacidade, da real situação do Grupo Banco Espírito Santo e como câmaras de

branqueamento de irregularidades, chancelando e omitindo situações graves que trariam custos pesados para

os clientes e para o Estado. Destaca-se, por exemplo, a incapacidade de obter um testemunho convergente

quanto à mensagem dirigida pela PWC à KPMG aquando da mudança de auditor do BES em 2002, bem como

a afirmação do BdP sobre o desconhecimento do teor do relatório (draft) da PWC apresentado à comissão

II SÉRIE-B — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________________

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