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executiva do BES em 2001, aliás também omitido à CPI até ao momento em que a comunicação social divulga

a sua existência.

c491 B (Nova) As entidades de auditoria externa funcionam também como um reservatório de quadros para

a banca, sendo que o âmbito de recrutamento para determinadas tarefas corresponde em muitos casos ao seu

perímetro. A comissão detetou inúmeros casos de circularização de quadros entre as empresas de auditoria

externa e os bancos, sendo que a promiscuidade entre auditor externo e banca vai além da relação entre

fornecedor e cliente e ganha contornos de fusão de interesses, com o natural conflito que daí decorre.

c492 A (Nova) Independentemente das considerações sobre a adequação das medidas e do estilo de

intervenção do Banco de Portugal, é possível afirmar que é o próprio enquadramento jurídico e a natureza

privada de uma parte importante do sistema financeiro, aliados ao objetivo central dos grupos económicos –

obtenção e maximização de lucros com vista à acumulação –, são elementos que condicionam em muito a

atuação do supervisor. O próprio Governador reconhece que “Se a ASAE fechar uma empresa, isso reforça a

confiança dos consumidores no mercado. Se o Banco de Portugal fechar um banco, isso quebra a confiança

dos clientes no sistema.” Ora, tal consideração deve convocar-nos para uma reflexão profunda sobre o estatuto

patrimonial das instituições que compõem o sistema financeiro, sem outras considerações, à partida que não as

dos factos de que dispomos.

c492 B (Nova) A reflexão sobre a valia e justeza do esforço público, do risco e da incerteza, assumidas pelo

conjunto dos cidadãos e de boa parte da economia em comparação com o privilégio que esse esforço visa

assegurar: o da propriedade privada da banca. Ou seja, pode concluir-se que o “direito” a ser proprietário de um

banco não justifica os riscos públicos, os gastos e perdas, a instabilidade, a abdicação do interesse nacional na

planificação da economia, os custos e complexidades de um sistema de autoridades de supervisão e regulação,

a falibilidade dos sistemas, que coletivamente o Estado assume para permitir a apropriação privada de lucros

relacionados com o custo do crédito.

c499 – Eliminar

c500 Os interesses dos acionistas e credores subordinados do BES transitaram para o BES-BM, com uma

cláusula de salvaguarda que lhes garante não poderem ficar mais prejudicados do que teria sido o caso num

eventual cenário de liquidação do BES. Em todo o caso, não está, nem foi ainda avaliado o valor que pode

servir de base a um comparador de liquidação a ser suportado em todos os cenários pelos recursos

públicos, exceto em caso de diferença negativa, sendo que assim reverteria para o BES-BM.

c502Aguarda-se o desenvolvimento do processo de privatização do Novo Banco, sendo que uma parte

significativa em termos de avaliação e consequências desta intervenção vai depender da comparação entre o

valor da venda e a verba de 4.900 milhões de euros (dos quais 3.900 milhões de euros emprestados pelo Estado)

afecta pelo Fundo de Resolução ao Novo Banco;

c502 A (Nova) Do vasto trabalho realizado pela Comissão, resulta também a conclusão de que uma

importante parte do universo GES não se encontrava sob nenhuma tutela concreta ou se situava mesmo fora

do perímetro de toda e qualquer supervisão. A comissão tampouco teve capacidade de aferir qual o conjunto de

entidades do universo do Grupo que se encontrava no perímetro da Inspeção Geral de Finanças, bem como

não teve acesso, como é de esperar a muitos documentos solicitados a autoridades estrangeiras o que

demonstra bem o quão opaco é o funcionamento do sistema financeiro à escala global e o quão irrelevante é a

criação de mecanismos de supervisão cada vez mais complexos enquanto persistam espaços e jurisdições não

cooperantes.

c502 B (Nova) O caso BES não surge isoladamente no âmbito do sistema financeiro nacional, muito menos

no panorama europeu. É importante situar o sucedido neste caso no momento histórico em que o sucedido com

outras instituições financeiras e de crédito é já património que comporta valiosas lições. A repetição, sistemática,

de balanços a posteriori descredibiliza a capacidade de intervenção política sobre o sistema financeiro, alimenta

a sensação de impunidade dos prevaricadores e consome recursos públicos sem limite. Ao mesmo tempo,

contribui para alimentar a ilusão, cada vez mais esboroada, de que é possível disciplinar o sistema financeiro

privado e de que se trata de casos isolados, com origem em falhas de carácter e de moral. A história recente

12 DE OUTUBRO DE 2015______________________________________________________________________________________________________________

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