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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 4/2016, DE 13 DE JANEIRO, QUE INSTITUI UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA COM

REGIME DE DIREITO PRIVADO, DENOMINADA UNIVERSIDADE DO MINHO

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, o Governo procede à “transformação da

Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito privado”.

A intenção de transformar a Universidade do Minho em fundação de direito privado não é de agora, remonta

a 2011. Nessa data, a reitoria manifestou interesse na mudança do regime jurídico da instituição, mas o processo

ficou suspenso com o fim da legislatura. O assunto foi reaberto nos primeiros dias de setembro do ano transato,

coincidente com o fim da legislatura e do mandato do executivo PSD/CDS, apanhando de surpresa todos –

pessoal docente, não docente, estudantes e investigadores – na medida em que durante o mandato, o Governo

contestou este modelo.

Em 2011, único momento em que foi suscitado o primeiro e o único debate em torno da transformação da

Universidade do Minho para fundação de direito privado, professores, pessoal não docente e estudantes

manifestaram a sua oposição e rejeitaram a passagem para fundação.

A transformação da Universidade do Minho em fundação pública com regime de direito privado decorre das

alterações ao regime jurídico das instituições de ensino introduzidas pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

O regime jurídico estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, coloca as instituições públicas de

ensino superior na dependência de interesses que lhes são alheios, instituindo para tanto um regime rígido de

organização interna que impõe de forma excessiva e desproporcionada na gestão a participação de entidades

externas à instituição, menorizando simultaneamente o papel de estudantes e funcionários. E instituiu o regime

fundacional que dá corpo à intenção de privatização das instituições públicas, verdadeiro objetivo e orientação

estratégica de todo o diploma, deixando-as especialmente sujeitas à exploração económica e ao lucro privado.

As profundas alterações ao regime de organização e gestão das instituições contrariam o sentido das normas

constitucionais relativas à participação e gestão democráticas, afastando os funcionários e não assegurando a

participação dos estudantes na gestão das instituições.

O regime fundacional proposto é inseparável do rumo de desresponsabilização do Estado relativamente ao

ensino superior, procurando iludir décadas de políticas governamentais de desinvestimento e subfinanciamento

das instituições e hipotecando um importante fator de desenvolvimento do País.

O PCP entende que esta decisão é contrária aos interesses da Universidade do Minho e da comunidade

académica.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que “Institui uma fundação

pública com regime de direito privado denominada Universidade do Minho”, publicado no Diário da

República, I Série, n.º 8, 13 de janeiro de 2016.

Assembleia da República, 11 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Jorge

Machado — João Oliveira — Ana Mesquita — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — António Filipe — João Ramos

— Paula Santos.

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