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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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 Propostas da FAMALIS – Federação das Associações de Moradores da Área Metropolitana de

Lisboa

A FAMALIS – Federação das Associações de Moradores da Área Metropolitana de Lisboa solicitou uma

audiência à 11.ª Comissão sobre o regime da renda apoiada, audiência que teve lugar em 2.2.2016, no quadro

do Grupo de Trabalho das Audiências da 11.ª Comissão. A FAMALIS foi constituída em 2012 na sequência dos

novos regulamentos municipais sobre a habitação municipal em Lisboa e começou por congregar as

associações de moradores de 2/3 dos bairros municipais de Lisboa, vindo a alargar-se a bairros não municipais,

como Telheiras, Alta de Lisboa ou Bairro Alto, e à área metropolitana de Lisboa.

O seu vice-presidente, Luís Paisana, deu conhecimento das propostas que em 2013 a FAMALIS apresentou

aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República com vista à necessidade de alterar o regime legal da

renda apoiada, tendo sido recebidos por todos os partidos na altura, à exceção do PSD, por falta de agenda.

Apesar de ter havido já mudança no regime legal, o representante da FAMALIS considerou que, sendo muito

cedo para observarem nos bairros consequências concretas da Lei n.º 81/2014, que só entrou em vigor em

março de 2015, sentem contudo que há uma maior preocupação com as questões relacionadas com o despejo,

com os valores das rendas e com a degradação da habitação e as responsabilidades do senhorio público,

matéria sobre a qual o regime legal nada diz. Considerou particularmente violenta a ideia de as pessoas terem

de abandonar a casa e o bairro só porque melhorou o seu rendimento. Mantêm-se assim no essencial as

propostas que a FAMALIS apresentou em 2013 (ver Anexo 7).

 Audição pública com as associações de moradores e representantes dos moradores dos bairros

municipais, do IHRU e de outras entidades sobre o regime do arrendamento apoiado, proposta

pelo PCP à 11.ª Comissão

O Grupo Parlamentar do PCP propôs à 11.ª Comissão, em 15.1.2016, a realização de uma audição pública

com as associações de moradores e representantes dos moradores dos bairros municipais, do IHRU e de outras

entidades sobre o regime do arrendamento apoiado (ver Anexo 8). A proposta baixou ao Grupo de Trabalho da

Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade da 11.ª Comissão, que tratou do seu agendamento e

organização.

IV – Iniciativas legislativas entradas e agendadas sobre o regime da renda apoiada

A ordem de trabalhos da sessão plenária da Assembleia da República do dia 4 de fevereiro incluiu o debate

na generalidade, em discussão conjunta, das seguintes iniciativas:

– Projeto de lei n.º 108/XIII (1.ª) (PCP) – Suspende a aplicação do Regime do Arrendamento Apoiado

(Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro), entrado em 21.1.2016 e admitido em 22.1.2016; este projeto baixou à

11.ª Comissão em 26.2.2016 e o parecer da Deputada relatora Emília Santos, do PSD, foi aprovado por

unanimidade em 2.2.2015;

– Projeto de lei n.º 122/XIII (1.ª) (BE) – Altera o regime de arrendamento apoiado para uma maior justiça

social – primeira alteração à lei n.º 81/2014, de 19 de setembro, entrado em 29.1.2016 e admitido em

2.2.2016;

– Projeto de resolução n.º 114/XIII (1.ª) (PSD) – Recomenda ao Governo que avalie os resultados da

aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no fim do seu primeiro ano de vigência, entrado em

27.1.2016 e admitido em 28.1.2016;

– Projeto de resolução n.º 119/XIII (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que faça uma avaliação sobre

a aplicação do regime de arrendamento apoiado para habitação, em articulação e colaboração com as

entidades competentes, entrado em 29.1.2016 e admitido em 2.2.2016.

– Projeto de resolução n.º 126/XIII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a criação de limites máximos à

renda apoiada em função da taxa de esforço para impedir aumentos exponenciais da renda apoiada nos

bairros sociais geridos pelo IHRU, entrado em 29.1.2016 e admitido em 2.2.2016.

Estas iniciativas baixaram todas, sem votação, à 11.ª Comissão, para apreciação, pelo prazo de 60 dias, que

termina no dia 5 de abril de 2016.