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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Também a 4 de dezembro de 2015, o Sr. Governador do Banco de Portugal, dois outros administradores do

Banco de Portugal, o Dr. António Varela e o Dr. José Ramalho, enviam uma missiva ao Sr. Ministro das Finanças.

Nessa missiva faz a história do processo e reitera o que havia proposta à anterior Ministra de Estado e das

Finanças: a recapitalização pública como melhor solução aos olhos do supervisor. Consideram ainda que uma

solução igual à do BES não será adequada, porque levaria a “(…) uma participação do Fundo de Resolução

nunca (…) inferior a 500 M€ (sendo que neste caso o Estado teria também que participar diretamente na medida

de resolução com um montante de dimensão equivalente nos termos do disposto no n.º 14 do artigo 145.º-U do

RGICSF), podendo num cenário de constituição de um banco de transição ascender a pouco mais de 1300

milhões de euros.” Adianta adicionalmente: “O apoio financeiro que o Fundo teria de prestar à aplicação de uma

medida de resolução obrigaria a que este aumentasse fortemente o seu nível de endividamento”. A este aspeto

aliam também a “(…) não concretizada venda do Novo Banco, SA (…)”.

No enquadramento jurídico clarifica que as “(…) medidas de resolução determina que os prejuízos resultantes

da situação de insolvência de uma instituição de crédito devem ser suportados pelos respetivos acionistas e

credores. No entanto, perante o elevado montante de perdas estimadas que podem resultar de uma eventual

situação de insolvência do Banif e que foram apuradas pelo Banco de Portugal no âmbito dos trabalhos de

preparação de planos de contingência de acordo com os critérios de avaliação previstos na legislação aplicável

(critérios esses que pressupõem a efetiva insolvência do Banif e a necessidade de proceder a uma venda rápida

de todos os seus ativos exclusivamente num cenário de resolução de acordo com o disposto no artigo 145º-H

do RGICSF), e tendo em conta que a estrutura de passivos deste banco se baseia essencialmente em depósitos

e financiamento colateralizado concedido pelo Eurosistema, a absorção dessas perdas pelos credores do Banif

implicaria necessariamente a penalização de depositantes. Tal revela-se incompatível com a necessidade de

prevenir a ocorrência de consequências graves para a estabilidade financeira e confiança dos depositantes, uma

das finalidades das medidas de resolução.”

O Banco de Portugal mantém a posição de que a recapitalização pública será a melhor solução, avançado

com um valor entre os 1.606 milhões de euros e os 2118 milhões de euros – ainda que em parte pudesse ser

recuperado (entre os 624 milhões de euros e 734 milhões de euros). A proteção do Fundo de Resolução e das

contingências para o sistema financeiro nacional é, nesta data, uma questão prioritária para o Banco de Portugal.

Por fim o Banco de Portugal sinaliza, “(…) que se não for encontrada, ainda em 2015, uma solução para as

dificuldades com que o Banif se depara (…) correr-se-á um risco sério de o Conselho Único de Resolução decidir

aplicar logo no início de 2016, no quadro do Mecanismo Único de Resolução, uma medida de resolução ao

banco. Sendo essa decisão tomada apenas pelo Conselho Único de Resolução, afigura-se como provável, tendo

em conta as informações que foram sendo prestadas por esta autoridade ao Banco de Portugal, que os

depósitos, particularmente a parte dos depósitos das pessoas singulares e das micro, pequenas e médias

empresas que exceda o valor da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (que é,

genericamente, € 100.000 por titular), venham a ser chamados para suportar os prejuízos do Banif e para

contribuir para o reforço dos seus fundos próprios.”

Ainda concluiu com um sublinhado particularmente importante: “Caso tal suceda, os impactos na estabilidade

financeira nacional serão imprevisíveis e não será possível garantir que o sistema financeiro mantenha no curto

prazo a prestação dos serviços financeiros essenciais aos cidadãos nacionais e á economia portuguesa como

um todo.”

Nesta carta, o Banco de Portugal a 4 de dezembro de 2015, a 25 dias do fim do ano, diz que se o processo

transita para 2016 a estabilidade financeira e até a continuidade da prestação dos serviços financeiros em

Portugal pode estar em causa. A esta carta o Sr. Ministro das Finanças respondeu dia 16 de dezembro de 2015,

depois de receber ainda outra remetida igualmente pelo Banco de Portugal a 12 de dezembro de 2015.

Enquanto o Governo português continuava a negociar a Commitment Letter – sem prejuízo de ainda estar

em aberto o cenário de contingência a adotar caso fosse necessário – a 11 de dezembro de 2015 os interessados

no processo de venda voluntária recebem a Process Letter. Disse o Dr. Miguel Barbosa nesta CPI: “(…) A

process letter, no processo Lusitano, foi enviada a 11 de dezembro.”

Sobre as datas da Process Letter, a Consultora ‘N+1’ respondeu a esta CPI: “El 4 de deciembre se envio el

borrador de la ‘carta de processo’ en el que se proponía que la fecha de entrega de ofertas vinculantes fuese

em 18 de deciembre. Después se modificó dicha carta, enviándose a los candidatos el 11 de diciembre y fijaba