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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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essa possibilidade e de interagir nos dias seguintes. Portanto, basicamente, são esses os dois tópicos da

reunião.” O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças também afirma, corroborando a ideia de que todas as

autoridades queriam fechar este processo em 2015, que: “Daquele que é o meu entendimento dos personagens

que fui encontrando ao longo deste processo, não há muita gente que estivesse disponível para entrar em 2016

com a questão em aberto, porque, entrar em 2016, implicava o bail in da dívida sénior e dos depósitos não

garantidos, isto é, dos depósitos acima dos 100.000 euros. Ora, numa situação em que existem questões

pendentes de importância grande sobre o sistema financeiro português, nenhuma autoridade queria entrar em

2016 com uma situação destas. Nem a autoridade portuguesa nem a autoridade europeia.”

O Dr. Miguel Barbosa, o administrador não executivo do Banif, nomeado pelo Estado, também confirmou

este entendimento, dizendo nesta CPI: “Em relação à reunião que ocorreu em 3 de dezembro, o Banco de

Portugal não esteve presente, quem esteve presente foi o consultor, o representante do Estado e o Sr. Secretário

de Estado. Obviamente, fomos dar nota do estado do processo e, nessa nota, houve, primeiro, uma forte defesa

em relação ao conceito da lógica do investidor privado. Tocámos no processo e, nesse âmbito, exprimimos que

havia diversos interessados e indicámos os nomes, que, na altura, eram o Santander, o Banco Popular, a Apollo

e mais outros dois interessados que, depois, acabaram por não aparecer no processo final e fazer oferta.

Exprimimos também que a posição das autoridades portuguesas era no sentido de continuar este processo e

de o levar a bom porto. E fomos bastante defensores de que o processo, em primeiro lugar, não era ajuda de

Estado, que tínhamos um conjunto de candidatos que, seguramente, iriam fazer ofertas e acreditávamos que

iríamos conseguir obter um preço pela venda do Banco, com a extração dos ativos, que seria…”

A 4 de dezembro de 2015 a N+1 terá enviado um primeiro Draft da Process Letter – diz a DGCOMP num

correio eletrónico: “(…) we have been kindly provided with the Process Letter for the sale”. Que iriam analisar

para perceber se continha, ou não, elementos que pudessem vir a conferir uma ajuda de Estado ao comprador.

É preciso sublinhar que a entidade que estava em processo de venda tinha sido alvo de um auxílio de

emergência com uma decisão temporária e não definitiva da DGCOMP.

A data de 18 de dezembro de 2015 aparece então, como data final, no quadro da process letter, pela primeira

vez num mail de 4 de dezembro de 2015, em que a N+1 precisamente envia o Draft da Process Letter.

A 4 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal apresenta ao Sr. Secretário de Estado, Dr. Ricardo Mourinho

Félix, o plano de contingência, com um processo de resolução ainda com duas opções em aberto: banco de

transição ou transferência de ativos e passivos para um comprador. A questão CGD é analisada, assumindo-se

as duas fases da CRR/CRDIV – phasing-in e full – e o Dr. José Ramalho, Vice-Governador do Banco de Portugal

assinala as possíveis necessidades de financiamento público da operação. O valor de perdas, em contexto

agressivo, seria de 2.874 milhões de euros. Deve assinalar-se que a integração do Banif na CGD, com a

integração do ‘Clean Portfolio’ após segregação de NPLs e REOs depreciados, levava à erosão dos rácios

prudenciais. Esta solução só seria possível com uma injeção de capital na CGD, o que poderia vir a ser

considerado um auxílio de Estado. A integração do Banif na CGD caiu, como cenário a 8 de dezembro de 2015.

Nesse mesmo dia o Sr. Secretário de Estado escreve ao Sr. Diretor-Geral Adjunto: “After thorough

discussions on the alternative solutions for BANIF, I still believe that, in case the voluntary sale fails, the

integration of BANIF in CGD is the best alternative solution to protect financial stability, taxpayers’ money, and

banking system. Hence, I would like to encourage DGCOmpetition to adopt a more open position on this

possibility”.

Contudo, é o próprio Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças explica o fim desse processo em

audição nesta CPI, respondendo a uma pergunta de um Sr. Deputado, da seguinte forma: “É um e-mail do dia

8 de dezembro [8/12/2015; 13:51 CET]. Depois de eu lhe pedir que considere [8/12/2015; 1:35 AM], novamente,

essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente, o seguinte: que a Caixa tinha um auxílio de Estado,

estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e, portanto, não podia ser, de forma alguma, considerado o

levantamento da acquisitionban; por outro lado, o BANIF estava em situação de necessidade de capital e,

portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber uma ajuda de Estado; tornando-se o BANIF portador

de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria uma ajuda de Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de

Estado à Caixa, o entendimento da DGCOMP era o de que a Caixa teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela

própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo é declarado como não tendo quaisquer condições para

avançar.”