O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

222

determinado momento – e este «em determinado momento» é entre março e abril de 2013, já o Banco tinha

sido recapitalizado pelo Estado –, procurou vender essas obrigações ao próprio Banco, ou seja, fazer o resgate

dessas obrigações. O Banco colocou uma impossibilidade de isso acontecer, mas propôs ao cliente um

empréstimo com juros, dando o cliente como garantia as obrigações e, assim, o Banco ficaria com essas

obrigações no fim do empréstimo. Isto é, o cliente tinha o dinheiro, pagava juros e as obrigações subordinadas

eram garantia, obrigações essas, que foram todas «bailinadas» para o banco péssimo – não diria mau.

Entretanto, o cliente continua a pagar juros, neste caso ao Santander, esses ativos já não estão na mão do

BANIF, o Santander dirá que não encontra essa garantia nos ativos que recebeu e, evidentemente, este cliente

tomou um empréstimo… Esta foi uma forma de mascarar o Core Tier 1 porque, evidentemente, há RWA a

somar, mas há obrigações subordinadas que não saíram do numerador do rácio de Core Tier 1. Portanto, (…)

é uma forma de mascarar o rácio de Core Tier 1 e, evidentemente, neste momento, temos uma pessoa que, eu

diria à partida, é lesada, porque fez um contrato, o Santander não tem a garantia, porque estas obrigações foram

«bailinadas» no processo de resolução, esta pessoa continua a pagar empréstimos sobre um dinheiro que, no

fundo, foi porque se dirigiu ao Banco e o Banco propôs-lhe um empréstimo em vez de lhe fazer o resgate das

obrigações. Isto é grave!”

A esta interpelação, o Dr. António Vieira Monteiro, Presidente do Banco Santader Totta respondeu: “Essas

operações existem não só sobre as obrigações subordinadas, mas também sobre outros instrumentos.”

Esta prática sugere várias questões que devem ser avaliadas: primeiro, foram uma forma de

recomprar/resgatar obrigações próprias num quadro em que essa atividade estaria vedada ao abrigo do

Despacho 1527-B/2013. Pelo que esta operação pode ser uma violação do referido despacho, e por isso deve

ser alvo de análise e procedimentos adequados por parte das autoridades competentes, em particular o Banco

de Portugal, devendo também ser acompanhada pela CMVM já que as obrigações foram emitidas ao abrigo de

um prospeto aprovado por esta entidade; e, segundo, é importante perceber se estas operações foram

devidamente deduzidas de fundos próprios, de acordo com as normas em vigor, permitindo uma adequada

informação ao mercado sobre a posição de capital do Banif (a cada momento durante os de 2013 a 2015).

CF2.9: As propostas e as manifestações de interesse na aquisição do Banif

O Dr. António Varela disse nesta CPI: “De facto, não tenho conhecimento de que, alguma vez, tenha havido

credivelmente um investidor interessado em tomar uma posição no BANIF, salvo durante um curto período de

tempo em que a República da Guiné Equatorial se mostrou interessada em, hipoteticamente, vir a tomar uma

posição, negócio esse, que, depois, não veio a ser concretizado. Mas foi o único investidor credível – e não

estou a especular se era ou não desejável – que alguma vez vi ter algum interesse efetivo em concretizar uma

transação.”.

Sobre esse assunto, assumindo que fez contactos com o Governo da Guiné Equatorial, e fazendo referência

ao memorando de entendimento que chegou a ser firmado, o Dr. Luís Amado afirmou que: “(…) a participação

era do fundo soberano ou da companhia de gás ou da companhia de petróleo, uma vez que a Guiné Equatorial

tinha duas companhias. Seria, portanto, uma destas três entidades que faria o investimento numa participação

no BANIF.” Mas adianta: “(…) houve um ruído muito grande (…) à volta da participação da Guiné Equatorial.

Admito que o ambiente criado e até alguma hostilidade criada em relação a esse investimento pudesse ter,

necessariamente, inibido as autoridades da Guiné Equatorial, mas confesso que nunca mais tive nenhum

contacto ao ponto de perceber qual a razão exata da desistência desse processo.”

Fala também de outras visitas de prospeção que soçobravam porque: “(…) as condições de mercado não

eram as que aconselhavam esses investidores a fazer essa opção e estava sempre em causa a questão da

reestruturação, a questão do plano aprovado pela Comissão Europeia”

Para além deste processo há registos doutras manifestações de interesse, uma delas de 6 de março de 2015

remetida pela Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças em anexo à carta em que informa a Sr. Comissária que foi

impossível substituir a administração e que não cumprirá o prazo de 31 de março de 2015 para entregar um

novo Plano de Reestruturação (carta da Haitong de março de 2015).

Também no primeiro semestre de 2015 há uma afirmação de um possível investidor chinês que terá gerado

mesmo uma suspensão da Assembleia Geral do Banif em maio de 2015. Há versões diferentes: o Dr. Jorge

Tomé afirma que não foi possível executar uma due diligence por oposição (ou posição do administrador