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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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A 17 de julho de 2015 mais insuficiências nas imparidades individuais de crédito no montante de 13,3 milhões

de euros que deviam ser refletidas nas contas no banco. E a 28 de julho de 2015 dá um prazo de 10 dias para

apresentar “(…) um ponto de situação de implementação das recomendações emitidas no âmbito do exercício

de validação quantitativa e qualitativa do modelo de imparidade (…)”.

A 20 de agosto de 2015 é comunicado ao Banif que “(…) foi identificado um conjunto de insuficiências

relevantes ao nível do processo de gestão de imóveis recebidos em dação pelo Banif (…)”. E que a “(…)

combinação das insuficiências e fragilidades (…) aponta para a existência de perdas potenciais na carteira de

ativos imobiliários do Grupo, que poderão ser materiais.”,promovendo o Banco de Portugal a partir daqui uma

auditoria especial à carteira de imóveis do Grupo. A 25 de agosto de 2015, por fragilidades metodológicas em

diferentes operações da carteira de imóveis do Grupo, e ainda antes da realização da suprarreferida auditoria

especial, o Banco de Portugal obriga a “(…) constituir uma imparidade global adicional no montante de 19,9 M€

(…)”. Adiantando que esta imparidade deve ser reconhecida nas contas a 31 de agosto de 2015.

Depois deste conjunto de questões, o Banco de Portugal regista a 27 de agosto de 2015: “(…) verifica-se

que não foi dada resposta ao solicitado pelo Banco de Portugal, no que respeita à apresentação de medidas de

reforço de capital e à prestação de informação sobre o processo de alienação da participação detida pelo Grupo

na Açoreana Seguros.” E dá mais 10 dias úteis para que a resposta seja dada (“(…) reitera-se a necessidade

do Banif apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, medidas de reforço de capital adicionais, com impacto

em CET1 (…)”.

A este conjunto de questões e determinações do Banco de Portugal respondeu o Banif a 10 e 21 de setembro

de 2015. Deve acentuar-se, sem prejuízo do argumentário em torno daquilo que seria o impacto material nas

demonstrações financeira, que quanto à avaliação da carteira de imóveis é o próprio Banif, na missiva de 10 de

setembro de 2015, que reconhece dificuldades e insuficiências. Atenda-se ao referido em carta assinada pelo

Dr. Jorge Tomé: “Este procedimento revelou-se ineficiente em termos operacionais, tendo conduzido, sobretudo

no último trimestre de 2014, a uma acumulação até então inédita de centenas de avaliações que,

manifestamente, não foram realizadas em termos que se consideram fiáveis.” Ou ainda: “A mencionada

insuficiência existiu, de facto. Não se verificou qualquer apreciação crítica quanto à adequação e prudência dos

critérios adoptados e não foram realizadas fichas de apreciação interna, ambos os casos nas avaliações

realizadas em 2014. Não obstante, tal situação encontra-se resolvida (…)”.

Contudo, a 8 de outubro de 2015, com anexo documental de 28 de julho de 2015, é o próprio ROC do Banif

que identifica fragilidades e riscos no sistema de controlo interno, na carteira de crédito do Grupo e no modelo

de imparidade e na exposição ao risco imobiliário; numa carta que enviou também ao supervisor (Banco de

Portugal).

Não podemos deixar de concluir, que perante esta situação, e do próprio Banco de Portugal ter dado a 27 de

agosto de 2015 um prazo de 10 dias úteis para lhe serem enviadas medidas de reforço de capital com impacto

em CET1, não se percebe como a 17 de setembro de 2015 a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças ainda

afirme: “(…) é importante para este Ministério perceber as implicações do plano de reforço de capitais que o

Banco de Portugal pediu ao Banif e que terá sido apresentado até 12 de junho [de 2015]”. Esta data já tinha sido

ultrapassada há muito, o Banco de Portugal já havia comunicado a insuficiência das medidas propostas, e o

protelamento sucessivo do cumprimento satisfatório dessa obrigação estava em curso.

Se há crítica que pode ser feita ao Banco de Portugal, e em particular à supervisão prudencial, é a de que

nenhuma destas questões era uma novidade. As fragilidades dos sistemas de controlo, da qualidade das

projeções e do tratamento do back portfolio desde 2012 e do atraso na implementação das recomendações com

origem no workstream 3 do SIP era conhecido pelo menos desde finais de 2014 (como reporta o Banco de

Portugal no acompanhamento ao Despacho 1527-B/2013). Na carta de 17 de novembro de 2015, em que o

registo de imparidades e aumento de RWAs coloca o rácio de solvabilidade do Banif abaixo da norma legal, o

Banco de Portugal afirma: “afigura-se como crítico que o Banif apresente um plano de reforço da sua posição

de capital (…)” e que “(…) novos factos relevantes (…) não permitem aguardar pelo encerramento do processo

de discussão do novo Plano de Reestruturação, apresentado à Direção-Geral da Concorrência da União

Europeia no passado dia 18 de setembro de 2015 (…)”. Deve ainda sublinhar-se que ao registar que o BANIF