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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Para além da venda do clean bank – Banif expurgado dos 1,5 mil milhões de ativos (gross value) que seriam

transferidos para um SPV, com um NBV de, aproximadamente, mil milhões de euros –, foi lançado o denominado

Projeto Gamma, para o qual seriam recebidas primeiramente NBOs para aferir se, em bom rigor, a garantia de

Estado (um APS para o SPV) teria valores compatíveis com a possibilidade de ter um valor líquido positivo na

operação conjunta (venda do clean bank e garantia para suportar perdas de adicionais, abaixo de NBV original

de, aproximadamente, mil milhões de euros).

Os valores estimados pela ‘N+1’ eram positivos, e o contrafactual face ao calendário que propuseram para

executar a operação nunca se saberá. Primeiro, porque o calendário foi alterado e, segundo porque as condições

do Banif se degradaram, não permitindo estimar se o banco encerraria o ano 201561 com um rácio de capital

que cumprisse as normas legais. Numa violação também do Despacho 1527-B/2013, de 23 de janeiro, onde se

recolhem os compromissos assumidos no quadro da capitalização pública.

Mas, não devemos deixar de sublinhar de forma conclusiva que o Projeto Lusitano é, em si mesmo, uma

demonstração indubitável que o capital público injetado no Banif não seria nem recuperado, nem remunerado.

Apesar do procedimento de investigação aprofundada não tido uma decisão final, a verdade é que as dúvidas

que a Comissão Europeia tinha vindo a levantar quanto à viabilidade do Banif, supondo isso como sabemos a

adequada remuneração do capital público, era comprovadamente demonstrado por um exercício que mostrava

um ativo que não havia refletido toda a perda de valor inerente aos NPLs e aos imóveis próprios com valor

depreciado, e que a venda do banco, como um todo, mesmo com um APS para parte dos ativos, teria um valor

negativo (- 61 milhões de euros).

Perante um exercício em que a parte pior é mantida no Clean Bank (“the worst part is kept in the bank”),

reduzindo o carve out em quase 900 milhões de euros62 numa lógica de otimização de valor que a DGCOMP

nunca entendeu ou subscreveu, e com projeções cuja fiabilidade era colocada em causa (até antes de 2015

pela falta de qualidade da informação histórica como base de projeção), e com um carve out que podia ter perdas

superiores, o risco desta operação, existia e, caso falhasse, levaria a uma resolução bancária – ou a uma

liquidação – em 2016, de acordo com as normas da nova BRRD.

Foi percebendo esse risco que o Banco de Portugal, a 4 de junho de 2015, ainda antes da abertura do

procedimento de investigação aprofundada incentiva a preparação de um plano de reestruturação com base no

countour paper, mas logo a 15 de outubro de 2015, já depois da apresentação do plano a 8 de outubro de 2015,

vem dizer à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças que: “(…) a 1 de janeiro de 2016, o Conselho Único de

Resolução (…) assumirá a plenitude dos seus poderes e, dada a atividade transfronteiriça desenvolvida pelo

BANIF na União Bancária (através da sua filial em Malta, atualmente em processo de venda), o SBR assumirá,

nessa data, a responsabilidade direta pela instituição em matéria de decisão de aplicação de uma medida de

resolução, tendo já responsabilidades em matéria de planos de resolução.” E sublinhado isto, afirma que já estão

a ser preparadas “(…) possíveis estratégias de intervenção no BANIF (..)”, tendo a convicção que “(…) uma

solução baseada num plano de reestruturação suportado pelo acionista maioritário [o Estado] e aceite pela

DGCOMP, traduzindo uma variante financeiramente consistente da estratégia recentemente proposta pelo

BANIF, configura a estratégia que melhor responde às preocupações em matéria de estabilidade financeira e

defesa do erário público”.

O Banco de Portugal, com dúvidas face ao Plano apresentado a 8 de outubro de 2015, propõe uma variante

que viria a concretizar de forma mais explícita a 17 de novembro de 2015 (à Dr.ª Maria Luís Albuquerque) e a 4

de dezembro de 2015 (ao Professor Mário Centeno): a recapitalização pública, o plano de contingência que

cunhou como B1, já que também fazia referência ao “(…) importante risco de a DGCOMP inviabilizar a estratégia

delineada pelo BANIF (…)”.

CF2.14: O acompanhamento do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças ao Processo Lusitano

até ao lançamento da Process Letter

O Governo e o Banco de Portugal foram tomando decisões, com base na resposta ao procedimento de

investigação aprofundada, e à medida que novos dados – assim apresentados pelo supervisor a 17 de novembro

de 2015 ao Banif – foram sendo conhecidos. Neste conjunto de novos dados podemos incluir também as

interações que foram sendo feitas com a DGCOMP, desde o dia 8 de outubro de 2015.

61 Ver carta de 15 de outubro de 2015 do Sr. Governador do Banco de Portugal para a Sr.a Ministra de Estado e das Finanças. 62 Ver apresentação do Banif à DGCOMP a 8 de outubro de 2015 e resposta à mesma entidade a 13 de novembro de 2015.