O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE SETEMBRO DE 2016

233

CF2.15: A hipótese de capitalização pública com incorporação na Caixa Geral de Depósitos

O XXI Governo Constitucional defendeu ainda uma solução de integração do Banif na Caixa Geral de

Depósitos, com capitalização pública, permitindo dessa forma um reforço dos rácios de capital do banco público.

Esta opção foi enfaticamente defendida pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças em correio

eletrónico de 8 de dezembro de 2016. O Dr. Ricardo Mourinho Félix disse nesta CPI que, já na sequência da

reunião de dia 3 de dezembro de 2015 com a DGCOMP, que: “Foi elaborada uma primeira commitment letter

que definiu o processo, ainda com a Caixa Geral de Depósitos, mas, depois, foi abandonada (…)”.

Perante os planos de contingência, que eram apresentados, era evidente que o esforço dos contribuintes

para capitalizar o banco lavaria a que esse valor, com badwill ou não, seria apropriado por agente económico

não-público, com a possibilidade adicional que se o processo de venda voluntária ficasse vazio, e não houvesse

candidatos para a resolução no modelo ‘sale of business’ – modelo que o BCE preferia, tal como o Sr. Vice-

Governador José Ramalho mais tarde informou o Sr. Secretário de Estado65 – a solução de bridge bank não

acautelava futuras perdas em processo de alienação (que necessitaria de mais capital público).66

Esta possibilidade foi abandonada a 8 de dezembro de 2015. A DGCOMP considerou que, perante a nova

BRRD, a utilização de dinheiro público só poderia ocorrer num quadro de uma resolução67, demonstrando-se

que a solução, nessa circunstância, seria menos penalizante para os contribuintes que uma liquidação, e sempre

num processo competitivo tendo a entidade adquirente que demonstrar a viabilidade de longo prazo a após a

integração dos ativos do banco resolvido. Relembramos o que disse nesta CPI o Sr. Secretário de Estado, o

destinatário deste correio eletrónico enviado pelo Sr. Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman: “Depois de eu

lhe pedir que considere, novamente, essa possibilidade de uma forma séria, diz, basicamente, o seguinte: que

a Caixa tinha um auxílio de Estado, estava em incumprimento do pagamento dos CoCo e, portanto, não podia

ser, de forma alguma, considerado o levantamento da acquisition ban; por outro lado, o BANIF estava em

situação de necessidade de capital e, portanto, antes da integração na Caixa, ia ter de receber uma ajuda de

Estado; tornando-se o BANIF portador de ajuda de Estado, ao ser integrado na Caixa, haveria uma ajuda de

Estado à Caixa e, havendo uma ajuda de Estado à Caixa, o entendimento da DGCOMP era o de que a Caixa

teria de ser resolvida, dado que já tinha, ela própria, ajuda de Estado. Nestas condições, o processo é declarado

como não tendo quaisquer condições para avançar."

Apesar de esta possibilidade não ter chegado a ser estudada a fundo, os dados disponíveis sugerem que

teria tido um custo associado equivalente ou mesmo inferior ao da solução encontrada de venda ao Santander.

Esta possibilidade teria ainda a vantagem de ter contribuído para a reestruturação do sistema financeiro

português, impedido que a mais valia da operação fosse apropriada por um agente privado. Os factos sugerem

assim que, não fosse a intransigência e discricionariedade da DGCOMP, teria sido possível encontrar uma

solução que penalizasse menos os interesses dos contribuintes e cidadãos portugueses.

Também a opção de capitalização pública cai – sugerida ainda a 4 de dezembro de 2015 pelo Banco de

Portugal ao Sr. Ministro das Finanças – e entra-se numa nova fase: dar sequência à process letter enviada aos

interessados no ‘Clean Bank’, esperar igualmente pelas NBOs do Projeto Gamma – com o perímetro que havia

sido definido pela ‘N+1’ para o carve out, e preparar os novos compromissos de Portugal em função do processo

sequencial que, a 3 de dezembro de 2015, saiu como acordo com a DGCOMP.

C.7.5 Conclusões da FASE 3: Da Process Letter– e das Condições da Venda Voluntária – à Resolução

A terceira fase, apesar de ser temporalmente curta, é aquela que conduz à conclusão do processo. São

apenas 9 dias, de 11 de dezembro de 2015, uma sexta-feira, até ao domingo dia 20 de dezembro de 2015,

quando a transação, em sede de resolução, foi concretizada. No dia 21 de dezembro de 2015 o Banif já não

abriu as portas.

No dia 11 de dezembro de 2015, tal como vimos na fase prévia, não só a process letter foi enviada aos

interessados na aquisição do clean bank, e, ao mesmo tempo, foi enviado um Draft da Commitment Letter para

o processo sequencial que havia sido definido, por proposta do Governo português, na reunião de 3 de dezembro

65 Em correio eletrónico de 10 de dezembro de 2015. 66 Deve dar-se nota que em paralelo estava a ser discutido o caso do Novo Banco, SA, que não só tinha visto soçobrar a primeira tentativa de venda, como acabou por ter uma recapitalização interna de obrigacionistas seniores ainda no ano 2015. 67 Anexo do correio eletrónico de Gert Jan Koopman a 8 de dezembro de 2015: “(…) GFST [Government Financial Stabilization Tools] are not resolution tools, but a way to resolve a bank using State resources, rather than resolution funds. However, they do trigger the resolution of na institution under Article 32 of BRRD and the provision of GFSs is taking place in resolution”.