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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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euros para 183 milhões de euros, a partir daí a redução acelerada levou a que Banco começasse a utilizar a

ELA (Emergency Liquidity Assistance) a 15 de dezembro de 2015 e ficasse numa circunstância de iminente

ruptura de liquidez a 18 de dezembro de 2015. O Diretor do Banco de Portugal, responsável pela área da

supervisão prudencial disse, nesta CPI: “O Banco não tinha capacidade de sobreviver depois daquele fim de

semana. Esta é a circunstância daquele momento: o BANIF, no dia 21 de dezembro de 2015, não tinha

possibilidades de pagar ordenados a empresas que ali tivessem contas, de aceitar levantamentos de quem

quisesse levantar os seus depósitos. O BANIF, pelos circunstancialismos resultantes da liquidez, no dia 21 de

dezembro, não tinha possibilidade de viver.” A almofada de colateral a 18 de dezembro de 2015 era de 124

milhões de euros, tendo consumido quase todos os ativos de garantia para ELA. Nesta data já o estatuto de

contraparte do Banif estava suspenso76, desde a decisão do Conselho de Governadores de 16 de dezembro de

2015. A iminência de uma ruptura de tesouraria com impactos na estabilidade financeira podia dar-se se, durante

o fim-de-semana, não fosse encontrada uma solução definitiva.

Devemos concluir que esta notícia, não correspondia materialmente ao estado em que se encontrava o

processo, e foi sendo corrigida ao longo de 48 minutos, aproximando-se, ainda assim, da situação em que estava

o cenário de resolução, mas continuando a manter uma alusão à CGD, afastando-se da realidade. Esta

informação tem uma parte falsa, e não completa porque não menciona a lógica sequencial que se mantém atual

(a 13 de dezembro de 2015). E os vários intervenientes, Sr. Ministro das Finanças e o Dr. Jorge Tomé, afirmam

que notícia é falsa. Nenhum dos intervenientes, com exceção do Dr. Jorge Tomé77, confirma ter tido algum

contacto da TVI.

A situação em que Banif se encontrava era, de facto, de pré-resolução como sublinhou em carta de dia 14

de dezembro de 2015 o Sr. Primeiro-Ministro em missiva enviada ao BCE78, mas não deixa de ser verdade que

esta notícia acelerou a carência de liquidez e gerou a impossibilidade do Banif abrir na segunda-feira dia 21 de

dezembro de 2015, perante a elevada probabilidade de fechar as portas assim que abrisse.

O problema de liquidez impedia que o Banco abrisse na segunda-feira seguinte, e pode ter tido – como o

afirmou, por exemplo, o Dr. Miguel Barbosa nesta CPI – impacto no valor das propostas da venda voluntária.

Não se conhece – não há contrafactual – que permita conhecer se de facto teria impacto. Sabe-se, contudo, que

o Banco Santander Totta, pela voz do seu Presidente, disse que a proposta em sede de venda voluntária tinha

um: “(…) walkaway se o BANIF [estivesse] a receber liquidez de emergência (…)”. O que já não aconteceu na

proposta que este banco fez em sede de resolução bancária.

Também sobre este assunto o Dr. Jorge Tomé disse: “O Sr. Deputado diz que haveria, inevitavelmente,

auxílios de Estado. Como já disse aqui, não quero sobrepor-me aos Srs. Deputados a tirar conclusões, mas não

posso deixar de dizer, Sr. Deputado, que, entre o início do processo de venda e as propostas que apareceram

e não foram boas, saíram 1000 milhões de euros de depósito do Banco. Sem querer fazer mais nenhum

comentário, parece-me impossível não ter em conta que isso há de ter tido alguma influência nas propostas que

foram apresentadas, eventualmente até nesse sucesso.”

Esta notícia marca o início da semana decisiva do Banif. Mas seria absolutamente excessivo dizer que

determinou o futuro do Banif. Esse futuro já tinha mais de três anos de processo, dos 1.100 milhões de euros já

se sabia que uma parte substantiva não seria recuperada, o valor do banco, como um todo, já tinha sido

apresentado como negativo, e a solução da ‘N+1’ se tinha incerteza inicial essa acentuou-se com a alteração

de calendário produzida a partir de 17 de novembro de 2015.

Nesta mesma semana dois outros aspetos são relevantes: o Banif vê a solução bridge bank ter mais

restrições, o que não era sequer uma novidade face àquilo que se ia conhecendo da posição do SSM, e em

particular com a troca de correspondência por via eletrónica no dia 15 de dezembro de 2015, e a 16 de dezembro

de 2015 – o que será comunicado ao Governo e à CMVM a 17 de dezembro de 2015 que caso “(…) the sale of

BANIF would not be successfully concluded and the bank had not been out into resolution by the end of the

coming weekend (18/20 December 2015), to suspend BANIF’s (PT38) access to Eurosystem’s liquidity-providing

reverse transactions on the grounds of prudence as of Monda, 21 December 2015, which implied the repayment

of BANIFs outstanding Eurosystem credit operations on the same day.” Ou seja, a suspensão do estatuto de

contraparte.

76 Com efeito a 21 de dezembro de 2015, no caso de o banco não ser vendido ou resolvido. 77 Contacto do Jornalista António Costa da TVI. 78 Ver carta de 14 de dezembro de 2015, entregue nesta CPI.