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14 DE SETEMBRO DE 2016

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desde logo, mesmo no caso da venda em sede de resolução que: “(…) Commission cannot guarantee a

sucessful conclusion on viability in a sale of business, in particular in case of a buyer intending to operate Banif

on a stand-alone basis.” A pressão para que a decisão se possa antecipar para 15 de dezembro de 2015 está

também relacionada com este aspeto: a necessidade de emitir uma decisão de viabilidade de longo prazo da

solução adotada, e encerrar o processo ainda em 2015, não deixando para 2016 essa decisão (no novo quadro

da BRRD e nas mãos do SRB).69

Esta ideia do stand-alone era, como já vimos também no caso do Catalunya Banc, uma questão que seria

particularmente importante num quadro em que mais ajuda de Estado fosse necessária, e isso implicasse uma

percentagem significativa de capital público face ao conjunto de ativos a operar no futuro (% de ajuda pública

no total dos RWAs ou mesmo no ativo total). Este aspeto foi, como já vimos, relevante para que a decisão fosse

considerada como respeitando a concorrência no mercado interno no caso Catalunya Banc com a sua integração

no Grupo BBVA.

Esta discussão manteve-se mesmo depois de a 13 e dezembro de 2012, reabrindo nesse dia a DGCOMP

um conjunto de novos aspetos a inserir na Commitment Letter, ainda que focando apenas aspetos relativos à

solução em sede de resolução, caso falhasse a venda voluntária. A 13 de dezembro de 2016, às 13:04, às 13:07

e às 13:10, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e Finanças envia, firmadas pelo Sr. Ministro das

Finanças, os documentos que resultavam do acordado no dia anterior. Este aspeto é sublinhado pelo Sr.

Secretário de Estado em que sublinha o acordado “(…) with the Portuguese authorities yesterday (…)”.

Porque nesse mesmo dia, às 11:48h, a DGCOMP refere novas exigências quanto à natureza do adquirente

no caso de se verificar uma resolução, com mais ajuda pública, com os montantes que o Banco de Portugal,

enquanto autoridade de resolução, avançava como necessários. Esses valores são também sublinhados, noutra

missiva eletrónica do Sr. Secretário de Estado à DGCOMP. Nesse correio eletrónico das 11:48 refere-se que:

“You should also know that we have discussed the currently envisaged measures for Banif with our legal

department and they formulatted several concerns. The most importante one being the extremely high amount

of aid that will have been provided to Banif to Banif (almost 1/3 of the total balance sheet).” Essa questão é

importante já que a somar aos 825 milhões de euros ainda por reembolsar e remunerar, os valores de ajuda

pública em sede resolução eram de 2,8 mil milhões de euros (reduzido a 2,2 mil milhões mais tarde, no mesmo

dia, nos correios eletrónicos das 13:07 e 13:10). Isso levaria a que, em sede resolução, o total de ajuda pública

superasse os 3 mil milhões de euros num ativo total, do clean bank, que se aproximava do referido 1/3 (um

terço).

É a partir desde momento, que sem prejuízo dos compromissos firmados a 13 de dezembro o processo de

negociação da commitment letter prossegue, com novos desenvolvimentos de onde se deve destacar o correio

eletrónico de dia 14 de dezembro de 2015 em que o Diretor-Geral Adjunto Gert-Jan Koopman assinala: “We

also noted that the the perimeter for the entity to be sold under the sale of business toll is still very large (almost

90% of the bank as is). I fear that I will not be in a position to recommend such a measure for a positive Decision.

I consider that we could only accept such a large perimeter being put up for sale in the sale of business tool, if

the purchaser already has a meaningful presence in Portugal and is committed to fully merge Banif into its own

existing structures and systems.”

É preciso entender a razão fundamental, que se relaciona com a distorção da concorrência no mercado

interno. Diz o mesmo interlocutor adicionalmente: “Otherwise, BANIF would largely continue as it is today and

the existing distorcions of competition would be maintained. Based on our current understanding, only a

purchaser with a balance sheet of at least 3 times the size of that Banif could obtain an approval by the

Commission in such a sale of business tool”. E diz que este aspeto deve ser refletido nos compromissos da

solução ‘sale of business’. Esta é uma discussão de novas condições que começa, quase em paralelo, com o

envio dos documentos firmados pelo Sr. Ministro das Finanças, e que emergem no correio eletrónico enviado

pela DGCOMP às 11:48 de dia 13 de dezembro de 2015. Esta alteração nada tem a ver com a notícia da TVI24.

Ela apenas reflete a avaliação que a DGCOMP fazia dos compromissos a assumir no caso da ajuda pública se

aproximar, no total, de 1/3 do valor do ativo do BANIF.

69 Deve dar-se nota que ainda a 9 de dezembro de 2015 o Banco de Portugal recebeu uma missiva sobre a alienação do banco de Malta, depois do AQR exigido pelo comprador, estando pendente uma decisão sobre um crédito a um acionista do Banif (no valor de 2,4 milhões de euros).