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14 DE SETEMBRO DE 2016

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identificadas pelo Grupo Banif até ao momento não se afiguram suficientes para atingir o rácio CET1 mínimo

exigível (5,5%).”

E pede então, nesta carta firmada por responsáveis do Departamento de Supervisão Prudencial, uma

atualização do Plano de Financiamento e Capital, “(…) um plano com medidas de capital adicionais sólidas que

permitam reforçar, no curto prazo, os rácios de solvabilidade do Grupo (CET 1 e rácio de capital total).” É dado

um prazo de 15 dias ao Banif para o fazer.

Acresce que as insuficiências identificadas nos testes de esforço, “(…) já [haviam] sido identificadas em

diversos exercícios (com particular incidência no WS3), nomeadamente no que se refere à qualidade e

consistência da informação histórica que serve de base à projeção da margem financeira.” Diz mais adiante, na

mesma carta, em maio de 2015, “Importa assegurar que o BANIF dispõe de projeções sólidas, devidamente

sustentadas e reconciliadas com a contabilidade que sirvam o interesse da gestão e da informação reportada

ao Banco de Portugal.” Pode concluir-se que não estava assegurado, à data, este objetivo.

Esta informação é particularmente importante. O WS3 a que se refere o Banco de Portugal é o Workstream

3, do SIP (Special Inspections Programme), realizado pela Oliver Wyman a partir de 2011, e que decorreu ainda

em 2012, com follow-ups, nesse ano de 2012 e 2013, tendo tido também uma revisão por solicitação da

DGCOMP (também em 2013).

Ora, em grande medida, com já vimos anteriormente, a fiabilidade das projeções financeiras, e em particular

a separação entre back portfolio e front portfolio, foi sempre uma questão crítica para DGCOMP, que não só

sempre criticou a qualidade da informação, como questionou as projeções financeiras do Banif, e como estas

iriam contribuir para a viabilidade de longo-prazo do Banco. Nesta missiva o Departamento de Supervisão

Prudencial vem, de forma concordante, reforçar as dúvidas que a DGCOMP sempre teve quanto às projeções

financeiras do Banif e, ao mesmo tempo, dar fundamento às reservas que essa instituição europeia tinha quanto

à viabilidade de longo prazo do BANIF, tal como lhe era apresentada pelas autoridades portuguesas, neste caso

o Governo português enquanto interlocutor neste processo.

Deve ainda recordar-se que os testes de esforço (stress tests) foram sempre uma peça fundamental dos

Planos de Reestruturação e que, em função das conclusões deste exercício, era evidente que a versão do Plano

de Reestruturação de 8 de outubro de 2014 não tinha condições de ser aprovada, mesmo que há data ainda

fosse possível fazê-lo.

Uma nova versão teria que ser preparada, com mais necessidades de capital, que poderiam aumentar com

a classificação do Banif como O-SII (como refere o Sr. Governador na missiva que enviou à Sr.ª Ministra de

Estado e das Finanças a 15 de outubro de 2015).

A 4 de junho de 2015 a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças é informada por carta da degradação da

situação financeira do banco.

A 8 de junho de 2015 o mesmo departamento do Banco de Portugal insiste com o Banif dizendo que verifica

“(…) que continuam a existir atrasos significativos na implementação de projetos considerados críticos ao nível

do sistema de informação, que conduzem a erros e incongruências na informação produzida e reportada.” E

volta a dar prazos para que lhe seja prestada informação sobre este âmbito.

Quanto ao pedido da carta de 27 de maio de 2015 – para reforço de capital – o Banif responde a 15 de junho

de 2015 fazendo referência a duas operações, a alienação do Banif Mais com data de 4 de junho de 2015 e a

possibilidade de concretizar a alienação de uma carteira de NPLs do Banif Brasil, bem como da participação na

seguradora Açoreana e do Banif Malta. A 6 de julho o Banco de Portugal responde: “(…) verifica-se que não

foram apresentadas medidas concretas que permitam ultrapassar os constrangimentos associados à qualidade

e consistência de informação histórica que serve de base à projeção da margem financeira”. Revela ainda:

“Relativamente às medidas de reforço de capital (…) considera-se que, face aos significativos riscos de

execução associados à sua implementação, o Grupo deverá abster-se de realizar qualquer operação que

contribua negativamente para a evolução da sua posição de capital, não se encontrado em condições de

reembolsar instrumentos híbridos, ainda que parcialmente.”

Também a 6 de julho de 2015, como o Banco de Portugal não autoriza a inclusão dos resultados positivos

provisórios previstos para junho de 2015 nos fundos próprios principais de nível 1 (‘CET1’) por considerar que o

mesmo “(…) encontra-se fortemente influenciado por um conjunto de operações não recorrentes (…)” e que

“(…) o Banif prevê obter um resultado líquido negativo no exercício de 2015, no montante de (…) 24,6 milhões

de euros (…)”.