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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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a Ministra não levantou objeções. Nesta reunião, houve acordo quanto ao facto de as diferentes versões do

plano de reestruturação apresentadas pelas autoridades portuguesas aos serviços da Comissão revelarem que

o banco não dispunha de um modelo ou estratégia empresarial e de a sua presença geográfica e oferta de

produtos amplamente dispersas não criarem em sinergias suficiente para uma atividade sustentável. Além disso,

a sua administração não tinha capacidade para controlar a rendibilidade real dos novos negócios, apresentava

deficiências graves na gestão dos riscos e sistemas informáticos e revelava um conjunto de outras práticas

empresariais que não se afiguravam sustentáveis.”

Mas este conjunto de aspetos não era uma novidade, e foi sendo sempre reproduzida, com elevado grau de

coerência e consistência, em quase todas as missivas da DGCOMP. Tanto assim que a possibilidade de abrir

um procedimento de investigação aprofundada chegou a ser avançada pelo Comissário Almunia e voltou a ser

possibilidade em 2014, quando a Sr.ª Comissária envia a carta de 12 de dezembro de 2014, em que diz que

seria normal neste caso abrir um procedimento de investigação aprofundada. E afirma mesmo que o tempo

adicional que foi sendo dado teve motivação nas “(…) considerations of financial stability, and recently by

considerations of not jeopardizing the exit of the country from the Economic Adjustment Programme”. O que

explicaria assim a indulgência da Comissão Europeia com o caso Banif, num caso em que repetidamente se

registavam erros, insuficiências e alteração de calendário.

Em resposta à pergunta de uma Sr.ª Deputada a Dr.ª Maria Luís Albuquerque respondeu: “(…) confesso que

fiquei um bocadinho surpreendida com essa frase. Diria que, enfim, também é uma forma de a Comissão dizer

«bom, estamos a arranjar isto há muito tempo, tínhamos essa preocupação». Em todo o caso, diria que a

Comissão Europeia preocupar-se com consequências negativas para Portugal é uma coisa boa, ou seja, se a

Comissão entendia que tinha alguma ação que podia prejudicar o País e, por essa razão, não o fez, a mim

parece-me um facto a realçar como sendo bom e não como sendo mau. Portanto, não é que eu tenha pedido

para o fazer por causa dessa razão, mas se a Comissão Europeia achou que era melhor não ter nenhuma

atitude assim, porque isso podia prejudicar — e eu acredito que não termos tido uma saída limpa teria sido um

prejuízo grande para o País —, toda a ajuda será bem-vinda.”

Na verdade, se a decisão tivesse sido tomada na sequência do caso da loan tape, e do impasse criado em

torno da adoção do contour paper em maio de 2014, é um facto que coincidiria em grande medida com o fim do

programa de ajustamento.

Mas isso foi uma etapa que a Comissão Europeia tinha encerrado; e por isso em julho de 2015 abriu o

procedimento de investigação aprofundada quando, mais uma vez, Portugal não cumpriu o prazo de entrega do

Plano de Reestruturação no final de março de 2015 (como constava da citada carta). Acresce que, mais uma

vez também, como regista a Comissão Europeia, o Banif não tinha reembolsado os Cocos a 31 de dezembro

de 2014, registando-se um incumprimento materialmente relevante.

Contudo, uma associação entre o PAEF e o adiar de decisões no quadro do caso Banif só se encontra nesta

missiva de 12 de dezembro de 2015 e, antes, quando a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, em resposta ao

Comissário Almunia, a 15 de abril de 2014, considera que “Achieving a successifull restructuring of Banif, in full

compliance with EU competition rules, is an importante element in the maintenance of financial stability,

particulary as a country is about to successfully complete the Economic Adjustment Programme.”

Assim, na formação de opinião e decisão em momentos críticos do caso Banif o enquadramento do PAEF

esteve presente. Como aliás já tinha estado aquando da decisão da capitalização pública em 2012 e 2013.

CF2.12: A supervisão e os novos dados a partir de abril de 2015

A 27 de maio de 2015 o Banco de Portugal informa por escrito o Banif dos resultados dos testes de esforço

realizados “(…) de acordo com a metodologia da European Banking Authority, com referência à situação em 31

de dezembro de 2013.” Deve dar-se nota que, como se sabe, os resultados do ano de 2014 foram piores que

as previsões, com impacto acrescido nos fundos próprios de primeiro nível – Common Equity Tier 1 –, o que

levaria a que o referencial a 31 de dezembro de 2014 pudesse ser ainda pior.

Contudo, ainda assim, “(…) os resultados apurados pelo BANIF no exercício traduziram-se no apuramento

de um rácio Common Equity Tier 1 (‘CET1’) de 2,5% no final de 2016, num cenário adverso, revelando uma

insuficiência de capital material face ao rácio mínimo de 5,5%. Se a essa insuficiência for adicionada a estimativa

dos impactos negativos decorrentes dos ajustamentos considerados necessários para ultrapassar questões

metodológicas, o rácio reduzir-se-ia para 1,9%, no final de 2016. Neste último cenário, as medidas de mitigação