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14 DE SETEMBRO DE 2016

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Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 99

16.06.2016

N.º Ú. 552803

MINISTRO DAS FINANÇAS

Os anexos constantes do email do dia 11 de dezembro de 2015 enviado pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro a Gert Jan Koopman, designadamente:

a) Annex 1 – Outline by BoP b) Annex 2 – Commission Methodology Assessment New Aid c) Annex 3 – Monitoring Trustee template agreement d) Commitments Letter Portugal

PSD

Of. n.º 1119,de 06.7.2016 (Ent. 97/2016, de 08.07.2016, N.º Ú. 554556)

Informam que a documentação anexa ao e-mail de 11.12.2015 corresponde a versões de trabalho - sendo que a referida em d) não está assinada pelo MF por essa razão - que, na sequência de negociações ainda sofreram alterações. O solicitado em a) é um documento de trabalho do BdP, ao qual deve ser requerido; a disponibilização do documento referido em b) necessita de autorização da DGCom; as versões finais do solicitado em c) e d) integram a notificação da resolução (vd. Ofício 6783, de 27.04.2016).

Of. n.º 57

15.04.2016

N.º Ú. 547994

AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)

Todos os documentos relativos às operações relacionadas com a venda de uma carteira de crédito do Banif à Arrow Global, Lda., incluindo os relacionados com apoios financeiros ou benefícios fiscais concedidos às empresas envolvidas na operação PCP

Of. n.º 723,de 04.05.2016 (Ent. 73/2016, de 05.05.2016, N.º Ú. 549618)

Resposta conjunta aos ofícios n.os 55 e 57/2016, este dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira /AT, com envio da informação e documentação.

Of. n.º 5

29.02.2016

N.º Ú. 544590

GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL

Lista A I – Documentação sobre a Resolução

1. Toda a correspondência, incluindo emails, trocada com a DGComp/SRM/SSM/BCE; 2. Análise com o racional jurídico-económico da operação de resolução; 3. Nota descritiva da evolução da posição de liquidez do banco desde setembro 2015 até à resolução (incluindo valores); 4. Atas das reuniões realizadas com representantes do Banco de Portugal e a DGComp/MF/SSM/SRM; 5. Toda a correspondência trocada com a CMVM e com a ASF relacionada com o processo de recapitalização/resolução do BANIF; 6. Notificação das decisões do BCE ao Banco de Portugal sobre a eventual retirada do estatuto de contraparte ao BANIF no final de 2015, bem como toda a troca de correspondência efetuada entre entidades nacionais e, bem assim, com autoridades europeias sobre esta matéria; Descrição detalhada da operação de venda realizada com o Santander, incluindo explicação sobre a forma de apuramento dos valores da operação, das garantias concedidas pelo Estado, bem como a detalhada explicitação dos ativos colocados no veículo e a sua forma de valorização e contabilização.

PSD

Of. n.º 80, 11.03.2016 (Ent. 14/2016, de 11.03.2016, N.º Ú. 545574)

O BdP entende que pode prestar informações à CPI tendo especialmente em conta o n.º 3 do artigo 80.º, designadamente as que cobrem “os períodos e a documentação necessários para avaliar, não só a medida de resolução em si mesma e as circunstâncias em que foi tomada, mas também as medidas de supervisão que a antecederam e que com ela podem ter uma conexão relevante, como as medidas relacionadas com os processos de recapitalização e de reestruturação”. Atendendo a que “a prestação dessas informações é feita ao