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14 DE SETEMBRO DE 2016

277

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

E-mail de 29.06.2016

Recebida informação sobre o processo de venda voluntária do Banif, solicitada na última audição do Governador do BdP.

Of. n.º 85,

16.05.2016N.º Ú.

550515

GOVERNADOR DO

BANCO DE PORTUGAL

Carta datada de 26 de novembro de 2015 que o Banco de Portugal endereçou à Comissão Europeia

Of. n.º 153, 17-05-2016 (Ent. 82/2016, de 18.05.2016) N.º Ú. 550670

Envia a: documentação da Comissão Europeia/DGComp relacionada com o Banif: correspondência entre o BdP e Banif, acionistas do Banif, CMVM, Governo, auditores e instituições europeias desde 2010), incluindo a carta datada de 26.11.2015 que o BdP endereçou à DG de Concorrência (ponto 2. do Anexo 3.3, bem como cópia da carta da DGComp a conceder autorização para a disponibilização de documentação com indicação das condições que devem ser observadas no seu tratamento.

Of. n.º 9

29.02.2016 N.º

Ú. 544594

CMVM (Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários)

Lista A 1. Toda a correspondência trocada com o BANIF, seus acionistas, Governo, Banco de Portugal e auditores desde 2010, sobre o banco; 2. Queixas recebidas de clientes ou investidores desde 2012; 3. Documentação referente a análises ou ações de investigação que a CMVM tenha promovido no âmbito das suas competências referentes ao BANIF ou a movimentos de preços das suas ações ou outros títulos cotados.

BE

Of. 312/CA/2016/4641 11.03.2016 (Ent. 13/2016, de 11.03.2016) N.º Ú. 545573

Enviou documentação, no entanto invoca os artigos 354.º, n.º 4, e 356.º, n.º 4, do DdVM (Código dos Valores Mobiliários), o artigo354.º, n.º 1, do CdVM, e o artigo 14.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (lei n.º 67/2013, de 28 de agosto) para justificar o segredo profissional em relação a informações sobre os factos e elementos cujo conhecimento adveio do exercício das suas funções e que proíbe a sua revelação.2

Lista B Toda a correspondência trocada entre o Banco de Portugal e a CMVM relativa ao BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF.

PCP

2 Inclui neste grupo os elementos que integram as reclamações e ou queixas e os pedidos de informação recebidos e analisados pela CMVM, bem como todas as informações trocadas através de correspondência entre a CMVM e o Banco de Portugal, entre a CMVM e o BANIF e seus acionistas e entre a CMVM e os auditores, nomeadamente através do BANIF, bem como as informações recebidas com base nos mecanismos de cooperação internacional, sujeitas a regimes específicos de segredo profissional (artigos 356.º, n.ºs 1 e 2, e 373.º do CdVM, acordos bilaterais ou multilaterais, ou que decorrem