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14 DE SETEMBRO DE 2016

279

Ofício/ Data

Entidade destinatária

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA GP

Reque rente

Resposta Observações

Of. n.º 7

01.03.2016

N.º Ú. 544592 BANIF

Lista A

1. As atas dos conselhos de administração e das reuniões da comissão executiva desde 2010; 2. Toda a correspondência trocada com Instituições Europeias, Banco de Portugal, CMVM, Governo e auditores desde 2010; 3. Detalhe dos vários planos de restruturação ou recapitalização do banco desde 2012, incluindo o Comitente Catalogue acordado com a DGComp; 4. Informação sobre os acionistas do banco desde 2010 detalhando as quantidades de ações detidas e os movimentos nas suas posições; 5. Relatórios e Contas do BANIF desde 2010; 6. Contas semestrais do BANIF e suas sucursais desde 2010; 7. Diagrama com a estrutura do grupo financeiro desde 2010; 8. Histórico da composição dos Conselhos de Administração desde 2010; 9. Histórico das operações de crédito superiores a um milhão de euros desde 2010 e descriminação dos devedores; 10. Lista de depositantes com valores superiores a 1 milhão de euros desde 2010; 11. Lista de investidores obrigacionistas desde 2010; 12. Documentos, incluindo correspondência, referentes às ofertas de compra e atas de reuniões mantidas sobre o tema; 13. Cópias com registo de entrada das ofertas de compra, independentemente da sua data

BE

Of. de 11.03.2016 (Ent. 16/2016, de 15.03.2016) N.º Ú. 545719

Resposta conjunta do Banif e da Oitante, em 11.03.2016. Informa que a Oitante é a única entidade com recursos para aceder à informação solicitada. Consideram que à luz da legislação sobre segredo profissional podem não estar em condições de prestar alguma da informação solicitada.3 Pede prorrogação do prazo.

Lista B

1. Toda a correspondência, incluindo eletrónica, envolvendo a Comissão Europeia, DGComp, Governo de Portugal, Banco de Portugal e BANIF relativa ao processo de recapitalização e reestruturação do BANIF entre dezembro de 2012 e a resolução do BANIF; 2. Os planos de reestruturação apresentados pelo BANIF, o Banco de Portugal e o Governo, à DGComp, nomeadamente os de agosto de 2013 e respetivos questionamentos e alterações sugeridos pela DGComp, assim como as alterações introduzidas pelo BANIF, e o de 18 de setembro de 2015 e respetivos documentos de suporte; 3. Toda a documentação relativa ao processo de alienação do BANIF resultante do plano de reestruturação apresentado em 18 de setembro de 2015, incluindo as condições, prazos e especificações sobre o perfil dos potenciais compradores. 4. Listagem de créditos sem retorno do BANIF desde 2008 com identificação dos beneficiários e respetivos montantes de valor superior a 1 milhão de euros, incluindo os abatidos ao ativo; 5. Relatórios e toda a correspondência trocada no âmbito das Auditorias Externas realizadas entre 2008 e a resolução; 6. Mapas dos grandes riscos do BANIF desde 2008 até à resolução; 7. Exposição do BANIF ao GES e respetivas imparidades registadas em créditos concedidos entre 2008 e a resolução do BES;

PCP

3 Invocam o artigo 78.º do RGICF para comunicar que a informação que inclui factos e ou elementos respeitantes à vida da instituição e ou às relações desta com o seus clientes cujo conhecimento lhe advém exclusivamente do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços estão sujeitos a sigilo bancário. Cita ainda o RJIP, na parte em que remete para a lei processual penal aplicável ao segredo profissional (artigos 195.º a 198.º do código Penal e 135.º, 181.º e 182.º do Código de Processo Penal) para fundamentar a não prestação de alguma informação. Assim, consideram que pode não estar na sua disponibilidade prestar alguma da informação solicitada e requerem que a CPI lhes indique se o sigilo bancário se encontra, nestas circunstâncias, derrogado.