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conclusões, ainda para mais, porque as mesmas se atêm exclusivamente ao objeto da própria

Comissão.

Com base no supra enunciado e de acordo com a matéria e os factos vertidos no presente

relatório, suportado nos depoimentos, nas inquirições e nos documentos produzidos ou revelados

pelos trabalhos da Comissão, é possível concluir que:

1. Da contratação do Dr. António Domingues

O Governo escolheu o nome de António Domingues para presidente da Caixa Geral de

Depósitos depois de analisar algumas hipóteses que constavam de uma lista de possíveis nomes. No

dia 18 de março de 2016, o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças

tomaram a iniciativa de convidar António Domingues para liderar um projeto para o banco público.

Nessa primeira reunião apresentaram o que o Governo pretendia que fosse esse novo projeto

para a Caixa Geral de Depósitos: definição de um novo plano de negócios, alteração das condições de

Governação da Caixa e uma alteração aos incentivos e remunerações.

O Dr. António Domingues colocou condições à partida, nomeadamente: a necessidade da

Caixa ser recapitalizada adequadamente, sem que essa recapitalização fosse efetuada dentro do

quadro de ajuda de Estado, o afastamento do estatuto dos gestores públicos para os administradores

da Caixa, por considerar que o seu enquadramento era limitativo e terá referido, ainda, que a

obrigatoriedade de entrega da declaração de património e rendimentos poderia trazer problemas à

constituição da equipa de administração, e a indisponibilidade para recapitalizar ou reestruturar

fazendo uso de engenharia financeira ou mexendo no Fundo de Pensões ou na situação previdencial

da Caixa.

A 21 de março de 2016 há uma segunda reunião entre as partes. Nessa reunião, António

Domingues volta a referir que as necessidades de capital da Caixa são substanciais e que a

recapitalização deve ser feita com o capital adequado, devendo também converter-se os Coco’s em

capital. Volta a referir a questão do afastamento da aplicação do estatuto do gestor público e, em

terceiro lugar, solicita que o Governo providencie reuniões com o Banco de Portugal, com o Banco

Central Europeu e com a Direção-Geral da Concorrência, o que haveria de acontecer.

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

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