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conselho de administração, para além de ser um conselho com maioria de não executivos, o

que me parecia essencial para fiscalizar a atividade da equipa executiva, e com um número

suficiente de pessoas para preencher as diferentes comissões que um banco, hoje em dia, tem

de ter, particularmente um banco com a dimensão da Caixa.

Também nessa altura tive a ocasião de enviar, desde logo, os primeiros projetos de

regulamentos do conselho de administração e da comissão executiva, e a razão de o fazer foi

porque essas propostas continham uma proposta muito importante, que era uma redução

substancial dos poderes da equipa executiva. Se virem nos documentos que têm na vossa

posse, a Comissão Executiva tem poderes muito mais limitados. Salvo erro, o limite máximo de

concessão de crédito a uma única entidade é de 300 milhões de euros, quando o limite legal é

de 25% dos fundos próprios. E 25% dos fundos próprios é 25% de 6 biliões.

Isso tinha uma intenção, que era a de fazer com que a capacidade fiscalizadora do

conselho de administração pleno se realizasse a partir de um nível relativamente baixo e,

portanto, que o conselho de administração, na sua componente não executiva, tivesse

bastante poder e fiscalizasse de forma adequada as decisões da Caixa Geral de Depósitos. Isto,

num certo sentido, refletia a própria experiência que eu tinha tido, uma experiência que, salvo

melhor opinião, foi bastante bem sucedida, na instituição em que trabalhei durante os últimos

27 anos.

Além disso, como também devem ter reparado, essa carta tem um outro anexo, aliás,

tem vários, onde consta um elenco dos aspetos que, na lei das empresas públicas e no estatuto

dos gestores públicos, deviam ser modificados, por forma a conformar o enquadramento da

Caixa relativamente ao seu acionista com o enquadramento que uma empresa qualquer tem

com o seu acionista, porque aquilo que acontece é que a lei das empresas públicas e a lei dos

gestores públicos dão poderes especiais ao Estado. E, na altura, a minha preocupação foi

reforçada relativamente ao tema dos poderes especiais do Estado — quanto à questão das

declarações, a preocupação tinha a ver com razões que já aduzi no que disse antes —, porque

percebi, pelas conversas com Bruxelas e pelo estudo que fiz entretanto do que eram as regras

aplicáveis, que para a Caixa poder ser recapitalizada fora do regime das ajudas de Estado tinha

de cumprir o chamado «teste do investidor privado».

II SÉRIE-B — NÚMERO 9_____________________________________________________________________________________________________

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