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«Tudo o que dizia respeito ao Regime Jurídico do Setor Empresarial do Estado foi

aceite».

(…)

«(…) o que fomos ver foi onde é que havia conflitos ou redundâncias com as exigências

do Banco Central Europeu e com o que era necessário para negociar com a DG Comp um plano

de reestruturação da Caixa Geral de Depósitos que pudesse ser feito em condições de mercado.

Foi nesse sentido que o que se fez foi tentar procurar junto da DGTF (Direção-Geral do Tesouro

e Finanças) que avaliasse, no enquadramento do Estatuto do Gestor Público, onde é que

poderia haver pontos de conflito — e foi aí que identificámos aqueles que há bocado lhe disse.

A questão das remunerações, da fixação das remunerações era a questão claramente

mais importante. Obviamente, a questão da CRESAP, sendo uma redundância, era algo que

também era importante e que criava à Caixa um conjunto de requisitos que os outros bancos

não tinham e que eram absolutamente desnecessários».

(…)

«Relativamente às condições, as que foram definidas foram de comum acordo. Ou

seja, como eu disse no início, não houve nenhuma imposição de condições de uma parte à

outra. Aliás, se a certo momento na carta do dia 14 de abril se podia considerar que o Dr.

António Domingues estava a tentar impor alterações legislativas que iam além do que o

Governo concordava, devo dizer que elas não foram impostas, não foram passadas, não foram

feitas e o Dr. António Domingues, pelo menos, e tanto quanto se sabe do que são os

documentos até ao dia 15 de novembro, estava perfeitamente confortável».

5. Estatuto do Gestor Público

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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