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5 DE JUNHO DE 2019

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Assim, se for considerado o risco percebido pelos agentes nos mercados secundários para as obrigações

da EDP, as taxas praticadas são inferiores à taxa de 5% estabelecida na proposta de Portaria.

Pese embora o facto da evolução das yields das obrigações nos mercados secundários ser um bom

indicador do risco percebido pelos agentes para estes títulos, poderá não ser o indicador mais preciso para

avaliar qual o custo associado à necessidade de obtenção imediata de um determinado financiamento.

Tomando assim por base a estimativa do custo de financiamento do montante em causa para o grupo EDP,

importará observar os cupões das mais recentes emissões obrigacionistas deste grupo em euros, para

maturidades posteriores a 2017, que foram:

• 4,875% em setembro 2013, que corresponde a uma emissão com maturidade de setembro 2020, para

um montante de 750 milhões de euros.

• 4,125% em novembro 2013, que corresponde a uma emissão com maturidade de novembro 2021, para

um montante de 600 milhões de euros.

Estas últimas taxas são superiores às taxas mencionadas na abordagem anterior. Contudo, a taxa definida

na proposta de Portaria é superior às taxas referidas nas duas abordagens apresentadas anteriormente.

Sublinhe-se que as análises efetuadas não tiveram em conta, por uma questão de simplificação, nem com

o risco específico desta operação que beneficia da chancela legislativa e regulatória, nem com os custos

associados ao processo de financiamento propriamente dito».

No seguimento deste parecer crítico da ERSE à proposta de portaria de fixação de uma taxa de 5%, o

Governo publica antes a Portaria n.º 500/2014, de 16 de junho, que, como já referido, estabelece uma

metodologia de cálculo da taxa de remuneração em tudo semelhante à estabelecida na Portaria n.º 146/2013,

de 11 de abril e onde são incluídos os aspetos metodológicos referidos pela ERSE. O resultado da aplicação

dessa metodologia para este diferimento é uma taxa de 5%.

A titularização deste diferimento, em dezembro de 2014, gera uma mais-valia líquida para a EDP de 11M€.

Evolução

Tal como já aqui foi amplamente notado, várias entidades foram manifestando a sua preocupação com a

evolução anual da dívida tarifária, desde o Conselho Tarifário (CT) da ERSE, à própria ERSE, e até o

Governo, referindo-o nos preâmbulos dos vários diplomas legislativos que acabaram por contribuir para essa

mesma dívida.

Para uma melhor perceção dos montantes que foram sendo gerados com os diplomas legislativos aqui

referidos e para uma perspetiva do seu avolumar, veja-se o gráfico relativo à evolução anual da dívida tarifária

e sua composição.

Para uma análise do seu impacto nas tarifas e preços da energia elétrica, veja-se o gráfico com a evolução

anual do serviço da dívida tarifária, para o mesmo período, discriminado entre amortização e juros. Segue-se

um outro gráfico com a composição dos juros, onde fica bem patente a relevância dos diferimentos da PRE, e

onde se observa a comparação da sua remuneração em contraste com emissões de dívida da EDP no mesmo

ano.