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5 DE JUNHO DE 2019

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por forma a não comprometer o equilíbrio-económico financeiro das atividades reguladas (…) mediante a

introdução de um fator de sustentabilidade da empresa».

Em concreto, é introduzido um parâmetro gama na fórmula:

Este novo parâmetro gama garante que a taxa reflete a diferença entre o custo de financiamento estimado

(soma de Rf com Rdp) e o custo de financiamento efetivo da EDP nos 6 meses anteriores (ponderando taxas

de juro de capitais alheios ou de obrigações de cupão fixo em mercado secundário) e refletindo os encargos

com a contratação do financiamento do diferimento intertemporal dos proveitos permitidos.

Mais ainda, esta portaria altera o valor do parâmetro teta, aumentando-o de 0,85 para 0,97, mitigando

consideravelmente o seu efeito promotor da sustentabilidade económica e social da repercussão tarifária dos

custos de financiamento do setor.

Tal como a Portaria n.º 279/2011, de 17 de outubro, o objetivo de aproximação ao custo de financiamento

da EDP numa altura adversa nos mercados financeiros, parece, por si só, razoável. Esta visão da

aproximação total ao custo de financiamento da EDP inclui uma mitigação significativa do fator de

sustentabilidade do SEN (de 0,85 para 0,97). No entanto, ao conjugar esta aproximação com as condições

previstas para a titularização (já aqui detalhadas), não é devidamente acautelada a sustentabilidade da dívida

tarifária a médio-longo prazo. Não há disposição legislativa que contemple uma evolução positiva do mercado.

Não há espaço para renegociação, ou para ter um papel na decisão da titularização ou ainda para obter

alguma vantagem que daí advenha. E isto num cenário em que a taxa a vigorar ao longo do período

quinquenal é fixa, não acompanha qualquer movimentação do mercado, ao contrário de taxas de remuneração

estabelecidas anteriormente que eram indexadas à Euribor.

Como já aqui foi mencionado, o mercado evolui positivamente e a EDP tira partido desse facto titularizando

uma parte considerável da dívida tarifária que detinha, e em particular a referente aos alisamentos quinquenais

dos sobrecustos da PRE, remunerados à taxa aqui descrita, obtendo mais-valias significativas – 50M€ em

2013, com a PRE de 2012, ainda ao abrigo da fórmula anterior, e 187M€ com os diferimentos dos sobrecustos

das PRE de 2013 a 2017 (valores da EDP). Estes valores foram incorporados por completo nos seus lucros,

uma vez que estas mais-valias já são líquidas de encargos com montagem e manutenção das operações de

titularização.

Na concretização do Decreto-Lei n.º 256/2012, a remuneração dos dois diferimentos nele previstos é fixada

pela Portaria n.º 145/2013, de 9 de abril. A taxa anual para os sobrecustos com CMEC é fixada em 5%; para

os sobrecustos com CAE, é 4%.

Estas taxas foram fixadas e publicadas apesar das objeções apontadas pela ERSE. No seu parecer de

fevereiro de 2013 pode ler-se:

«… considera-se que os valores considerados para esta taxa são elevados, não apenas face ao risco

associado a estes títulos e plasmado, por exemplo, nas yields das obrigações da EDP, bem como face ao

procedimento seguido pelo Governo no ano anterior para uma situação semelhante. No que diz respeito ao

primeiro ponto, tem-se observado uma diminuição significativa das yields das obrigações da EDP. O quadro

que se segue ilustra este facto, evidenciando que as taxas propostas na Portaria não refletem o risco

atualmente associado ao custo de financiamento destas empresas.