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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Como é possível observar no quadro em cima, esta nova metodologia de cálculo da taxa resultou, para

2012, numa estimativa, à data da proposta das tarifas, de 5,5%, a maior taxa de remuneração aplicável para

as várias repercussões tarifárias intertemporais em vigor em 2012 (já somando as taxas Euribor com os seus

spreads, para cada caso, como é possível verificar). Na realidade, no cálculo final, feito no início de 2012, esta

taxa fixou-se em 6,32%.

Na sequência destas decisões, em 2013, quando as condições de mercado melhoram, a EDP titulariza

cerca de 70% do diferimento do sobrecusto da PRE de 2012 (valores da ERSE) com a sua maior mais-valia

até à data – 50M€ (valores dos seus Relatórios e Contas), que constitui lucro integral da EDP.

Esta mais-valia reflete por um lado a evolução positiva do mercado e a dificuldade da fórmula em

acompanhar essa movimentação, uma vez que esta avalia as condições de financiamento médias nos 6

meses anteriores à sua aplicação, em particular no período de tempo que decorre entre a fixação da taxa e a

titularização, e por outro, o prémio implícito de um cashflow de risco reduzido remunerado ao custo de

financiamento de uma atividade que naturalmente tem mais risco. Este fenómeno foi sendo replicado com os

vários diferimentos anuais de sobrecustos da PRE com mais-valias substanciais para a EDP.

Sob o Memorando, o debate do diferimento de custos

Na sequência da assinatura do Memorando de Entendimento com a troika, em maio de 2011, a tutela da

Energia inicia um processo negocial com os produtores de eletricidade com vista ao cumprimento das medidas

previstas naquele documento, nomeadamente a redução dos Custos de Interesse Económico Geral.

Logo em agosto de 2011, a EDP apresenta em reunião com o Secretário de Estado da Energia a sua

proposta, sinalizando a disponibilidade da EDP para financiar em 1200 milhões de euros um conjunto de

medidas que vem propor, considerando «importante, que, simultaneamente, seja definido um enquadramento

que remunere adequadamente estes créditos pelo custo de capital da empresa e se criem as condições para a

securitização dos elevados montantes em causa». Com efeito, as medidas propostas pela EDP procuram

evitar cortes permanentes de custos (exceto no sobrecusto das cogerações com mais de 15 anos),

substituindo-os por diferimentos temporais, nomeadamente do sobrecusto da PRE, da revisibilidade dos

CMEC de 2012 e 2013 e da interruptibilidade.

Na sequência das conversações posteriores, a EDP remete em 4 de outubro de 2011 uma nova proposta,

em que refere «aceitar» uma taxa de juro da dívida tarifária correspondente aos títulos de dívida pública

alemães acrescida de 5%. A EDP propõe ainda a alteração das regras para a titularização dos CMEC

estabelecidas no Decreto-Lei n.º 240/2004, que prevê que a taxa utilizada para o cálculo dos encargos

financeiros da anuidade do valor inicial dos CMEC (7,55%) seja revista em caso de titularização do respetivo

montante, passando nessas circunstâncias a ser aplicada a menor das duas taxas (5,22% na portaria de

2007). Em outubro de 2011, a EDP propõe ao governo uma redução da taxa 7,55% para 6,5%, em troca da

perda do direito do sistema de beneficiar de uma taxa mais baixa em futuras titularizações.

Analisando as propostas da EDP em carta enviada ao ministro Álvaro Santos Pereira, o secretário de

Estado Henrique Gomes considera que o diferimento do sobrecusto da PRE «deveria ser a última medida a

utilizar no ajustamento das tarifas, minimizando a criação de nova dívida, e não como primeira solução que

torna desnecessária qualquer outra. A perspectiva da EDP não é essa, porque com a aplicação deste

mecanismo resolve o problema do curto prazo (a sua perspectiva de sustentabilidade no longo prazo é vã) e

ainda ganha com a remuneração do financiamento da dívida».

Quanto à taxa desta remuneração, Henrique Gomes esclarece o ministro que a proposta do governo à EDP

foi diferente da que a EDP veio «aceitar», nomeadamente uma taxa de remuneração baseada na taxa de juro

sem risco, correspondente às «yielddas obrigações de tesouro alemãs a 5 anos, subtraída do prémio de risco

reflectido nos Credit Default Swaps dessas obrigações, determinada com base na média dos últimos seis

meses, acrescida de 5%». O Secretário de Estado estranha que «a EDP argumente que essa taxa se situa

abaixo do custo actual de financiamento, quando um dos argumentos apresentados em defesa da não

perturbação do processo de privatização foi precisamente a possibilidade de acesso a financiamento com

custos muito baixos».