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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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«É dessa reunião em que estavam a EDP, a REN, a ERSE, a Direção-Geral de Energia e Geologia, e o

Gabinete, enfim, toda a gente, que nasce um programa de trabalho. Um dos trabalhos que o Sr. Ministro deu à

EDP e à REN, nessa reunião, foi o de preparar uma resolução do Conselho de Ministros que fizesse o

corolário dessas medidas. (…) Tenho ideia de que a questão dos 6% [de aumento da tarifa] estava nessa

versão inicial da resolução do Conselho de Ministros. Só que, entretanto, em dezembro, foi publicado o

Decreto-Lei n.º 237-B/2006, que impõe o défice, e esse era urgentíssimo. Portanto, esse decreto-lei do

alisamento tarifário dos 6% é publicado antes da resolução do Conselho de Ministros, já não fazia sentido nela

incluir essa cláusula».

(Audição de Miguel Barreto, Diretor-Geral de Energia 2004-2009)

A reação do governo ao anúncio da ERSE instala uma pressão política que desencadeia, sob Manuel

Pinho, um programa que vai bem além do diferimento de custos.

«Como se recordarão da tal história dos 15% de que se falou há bocado, havia um risco de a tarifa subir

muito. Então, uma das maneiras de, a curto prazo, baixar a tarifa ou evitar que ela subisse, era implementar os

CMEC, que permitiriam um alisamento dos custos».

(Audição de João Manso Neto, administrador da EDP desde 2006)

«[Outra] solução que também estava ligada aos CMEC, e que acabava por ser uma solução virtuosa, era a

seguinte: vamos, então, assumir a prorrogação do domínio hídrico e vamos negociar uma compensação para

diminuir esse défice tarifário».

(Audição de Miguel Barreto)

No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 237-B/2006, de 18 de dezembro, o Governo refere:

«Nesta proposta verifica-se que, da conjugação entre a ausência de limite ao aumento tarifário para os

consumidores em baixa tensão, a recuperação do défice tarifário em três anos e, ainda, os demais fatores que

intervêm na formação das tarifas iriam resultar aumentos tarifários excessivamente bruscos, especialmente na

baixa tensão normal. Os aumentos propostos, a verificarem-se, teriam impactes negativos, tanto ao nível da

inflação como do poder de compra dos consumidores».

Com base nesta justificação, o Decreto-Lei prevê uma série de medidas, entre as quais se destaca:

● A título transitório, as tarifas para 2007, aplicáveis aos consumidores BT, não podem ter um aumento

superior a 6% (o défice de 2006 não é repercutido e cria-se um novo défice de 2007).

● O período de recuperação do défice tarifário é alargado de 3 para 10 anos.

● O défice tarifário é remunerado à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 0,5% (antes 0,25%).

● Possibilita a transmissão a terceiros dos direitos de crédito associados ao défice tarifário e aos

ajustamentos anuais entre o valor dos proveitos permitidos e os efetivamente faturados.

De referir que nesta abertura à possibilidade de titularização, perdeu-se a lógica contemplada no Decreto-

Lei n.º 240/2004 para os CMEC, que previa que a taxa de juro a aplicar seria a menor entre a remuneração

inicial, estipulada no Decreto-Lei, e a obtida na operação de titularização (ver capítulo 1, ponto 2.8 sobre a

titularização da parcela fixa dos CMEC). Assim, qualquer ganho que pudesse advir da titularização de dívida

tarifária ou diferimentos de sobrecustos fica integralmente no comercializador de último recurso (a EDP), sem

qualquer partilha com o sistema elétrico. De notar ainda que o diploma é omisso em relação à

responsabilidade pelos custos incorridos na montagem e manutenção de possíveis operações de titularização.

A publicação deste Decreto-Lei e a fixação administrativa das tarifas para 2007, pelo Governo, levou à

demissão do então presidente da ERSE, Jorge Vasconcelos, que na sua carta de demissão escreveu:

«Uma vez que as tarifas incluem não apenas os custos inerentes à produção, transporte, distribuição e

comercialização de energia eléctrica, mas também custos de natureza política, cujo aumento é de longe o