O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 50

54

As primeiras tarifas são publicadas para o ano de 1999, e até 2005 as tarifas têm sempre aumentos anuais

inferiores à taxa de inflação prevista para cada ano, não existindo, portanto, défice tarifário. Apenas no final de

2005, na definição das tarifas a aplicar em 2006, o mecanismo de limitação previsto tem efeitos práticos pela

primeira vez, como se verá mais à frente.

Decreto-Lei n.º 172/2006 – preparação do Mibel, termina limitação a aumentos de tarifa

No contexto da liberalização do mercado elétrico, este diploma «desenvolve os princípios gerais relativos à

organização e ao funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006,

de 15 de fevereiro».

Um dos aspetos de maior relevo do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, é o levantamento do limite

ao aumento anual das tarifas de eletricidade à taxa de inflação, prevendo apenas no artigo 62.º que «as

disposições do Regulamento Tarifário devem adequar-se à organização e funcionamento do mercado interno

da electricidade».

Recorde-se que a Diretiva 2003/54/CE estabelecia que «as entidades reguladoras nacionais deverão

desempenhar um papel activo no sentido de garantir que as tarifas de compensação não sejam

discriminatórias e reflictam os custos».

De relevar que no final do ano anterior, na definição das Tarifas para 2006, o mecanismo de limitação de

acréscimos em Baixa Tensão (BT) previsto no Decreto-Lei n.º 187/95, de 27 de julho, teve pela primeira vez

efeitos práticos, criando assim um défice tarifário.

Figura 2 – Fonte: ERSE – Proposta Tarifas 2006

Com efeito, como se pode observar no quadro constante da Proposta de Tarifas de 2006 elaborada pela

ERSE no final de 2005, o aumento das tarifas de BT foi limitado a 2,9%, a taxa de inflação prevista para

aquele ano, quando os proveitos permitidos nas várias atividades geravam um aumento de 14,51% no

Continente, por exemplo. Esta limitação criou um défice tarifário global de 335 M€, que no contexto da

legislação então em vigor deveria ser repercutido na tarifa e preços dos anos seguintes, num máximo de 5.

Na sua audição na CPI, o então presidente da ERSE, Jorge Vasconcelos afirma ter sinalizado ao governo

de José Sócrates o problema tarifário que se avolumava:

«O diálogo com o XVII Governo sobre estas questões não foi em finais de 2006, tinha sido já em 2005,

porque em 2005 se tinha colocado, pela primeira vez, a situação de termos um aumento de tarifas superior à

taxa prevista de inflação (…) cerca de 14,4%, em termos médios, para 2006, o que ultrapassava a inflação

prevista, que, salvo erro, era de 2,3%.

O que é que a ERSE fez? Aplicou a lei, limitou o aumento das tarifas a 2,3% e alertou os consumidores, as

empresas, o Governo, a Assembleia da República para esta situação. Era evidente — e é uma questão de

pura lógica — que, não sendo feito nada, a situação do final de 2005 ia repetir-se em 2006. Ela foi apenas

mitigada em 2005, mas, se tudo se mantivesse igual, esta situação ia-se repetir em 2006.