O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 59

36

pedimos a melhor atenção por parte de V. Ex.ª:

Estrutura Remuneratória das Carreiras Janeiro/2009

Grupo Profissional1.ª2.ª 3.ª 4.ª

Assistente Técnico 683,13 € 789,54 € 837,60 € 892,53 €

Assistente Operacional 450,00 € 532,08 € 583,58 € 635,07 €

Diferença233,13 € 257,46 € 254,02 € 257,46 €

Estrutura Remuneratória das CarreirasJaneiro/2019

Grupo Profissional1.ª2.ª 3.ª 4.ª

Assistente Técnico 683,13 € 789,54 € 837,60 € 892,53 €

Assistente Operacional 635,07 € 683,13 € 738,05 € 789,54 €

Diferença48,06 € 106,41 € 99,55 € 102,99 €

É legítimo que os Assistentes Técnicos também tenham expectativas profissionais de crescimento dentro da

própria instituição, sendo precisamente por essa razão que apelamos a V. Ex.ª, para que junto das entidades

competentes, defenda que a estrutura remuneratória da carreira seja revista e atualizada, por forma a garantir

a diferença de remunerações existente em janeiro de 2009.

Deste modo, vimos por esta via apresentar uma proposta de atualização das remunerações para a nossa

carreira de forma a manter um diferencial entre as duas carreiras como sempre existiu dado as suas diferenças:

Proposta de Estrutura

Remuneratória da Carreira de Assistente

Técnico

Grupo Profissional1.ª 2.ª 3.ª 4.ª

Assistente Técnico 892,53 € 944,02 € 995,51 € 1047,00 €

Assistente Operacional 635,07€ 683,13 € 738,05 € 789,54 €

Diferença257,46 € 260,89 € 257,46€ 257,46 €

Para melhor compreensão e avaliação expomos de seguida um quadro resumo com caraterização das

carreiras gerais, segundo o exposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, n.º 2 do artigo 88.º, onde é

claramente exposta a natureza distinta do conteúdo funcional existente nas diferentes carreiras de regime geral,

bem como supletivas categorias profissionais.

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014

ANEXO – (a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º) – Caraterização das carreiras gerais

Carreira Categoria Conteúdo funcional

Grau de complexida

de funcional

Número de posições

remuneratórias

Técnico superior Técnico superior

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos eprocessos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especia-lidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3 14

Páginas Relacionadas
Página 0029:
13 DE JULHO DE 2019 29 Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2019. O Dep
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-B — NÚMERO 59 30 O primeiro subscritor: Ana Raquel Oliveira
Pág.Página 30