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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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por outras entidades para justificar a não entrega da documentação solicitada, incluindo a Caixa Geral de

Depósitos, em alguns casos, e a Boston Consulting Group.

O Banco de Portugal e a Associação Coleção Berardo invocaram igualmente o não enquadramento do pedido

no objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito para não entregar toda a documentação solicitada.

Acresce que uma parte da documentação solicitada ao Ministério Público e ao Tribunal da Relação de Lisboa

não foi remetida, invocando-se, para o efeito, o segredo de justiça.

A II CPIRCGDGB deliberou por unanimidade o levantamento de segredo profissional previsto no artigo 354.º,

n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários (CVM), invocado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários

(CMVM), em reunião de Comissão que teve lugar a 28 de março de 2019, mandatando o seu Presidente para

os devidos efeitos.

A deliberação de levantamento de segredo profissional invocado pela CMVM incidiu sobre os seguintes

elementos: «auditorias e/ou ações de inspeção realizadas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) desde o ano de

2000»; «toda a atividade no âmbito do contencioso desencadeado pela CMVM a envolver a CGD ou entidades

do grupo, desde o ano 2000»; e as «conclusões de todas as averiguações, investigações e processos abertos,

desde o ano 2000, envolvendo a CGD ou outras entidades do grupo», elementos esses considerados

imprescindíveis à prossecução do objeto da Comissão, nos termos dos alíneas a), b), c) e d) da Resolução da

Assembleia da República n.º 24-A/2019, publicada no Diário da República, I Série, n.º 33, de 15 de fevereiro de

2019.

2 A auditoria da EY

A realização de uma auditoria independente à gestão da CGD foi sendo pedida e debatida no Parlamento ao

longo de 2016, como se descreve no subcapítulo «Enquadramento», foi objeto de uma decisão do Conselho de

Ministros e teve início a 24 de julho de 2017, com os objetivos que abaixo se descrevem, tendo o respetivo

relatório final sido emitido em 26 de junho de 2018.

Por ser uma iniciativa inédita, tanto pelos moldes como pela duração do período de análise, foi um – entre

vários – dos elementos de análise utilizados nas audições desta Comissão. Por esta razão, opta-se por

descrever o seu enquadramento, os objetivos, as críticas e os esclarecimentos.

2.1 Enquadramento

A 22 de junho de 2016, deu entrada o Projeto de Deliberação 12/XIII [delibera a realização de duas auditorias

externas e independentes relativas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e ao Banco Internacional do Funchal].

Esta deliberação propunha «identificar eventuais situações indiciadoras de irregularidades, suscetíveis de

configurarem responsabilidade civil de qualquer natureza – com os seguintes objetivos:

i) Apurar e avaliar as efetivas necessidades de capital da CGD e de injeção de fundos públicos, os

factos e opções que as justificam e a dimensão que assumem, bem como as opções e alternativas

possíveis;

ii) Apreciar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de

crédito desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando

em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em

incumprimento, reestruturados ou com imparidades registadas, incluindo o respetivo processo de

aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos e reestruturações;»

Pelo Despacho n.º 6/XIII, o Presidente da Assembleia da República requereu à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a emissão de parecer sobre a constitucionalidade e

conformidade regulamentar da iniciativa. Esta Comissão, na sua reunião de 29 de junho, pronunciou-se,

concluindo «(…) não estão reunidas as condições regimentais e constitucionais nos planos formal e substancial,

para a admissibilidade do Projeto de Deliberação», e ainda que «apenas no quadro de uma Comissão

Parlamentar de Inquérito poderia ser discutível, no âmbito dos seus poderes instrutórios, a adoção de uma

iniciativa fiscalizadora similar». Este parecer, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves, foi votado a

favor pelos grupos parlamentares do PS, do BE, e do PCP e contra do PSD e do CDS-PP.